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02.01.02.03 Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias

Published: Monday, 18 December 2017 16:43 | Last Updated: Friday, 18 May 2018 14:26 | Hits: 2867

No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos. A busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente envolvidas com a receita que se pretende projetar. 

De modo geral, a metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Se necessário, podem ser desenvolvidos novos modelos.

A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas, pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação.

Este manual não esgota o assunto sobre a metodologia usada na projeção das receitas orçamentárias, mas traz no seu Anexo I, as principais fórmulas de projeção e em que casos devem ser usadas. Trata-se de modelos bastante simples, mas que refletem bem o comportamento histórico dos principais tipos de arrecadação.

Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Esta metodologia corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação, da seguinte forma:

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação), onde:

Projeção - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de forma mensal para atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.

Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal. A base de cálculo pode ser:

  • a arrecadação de cada mês (arrecadação mensal) do ano anterior;
  • a média de arrecadação mensal do ano anterior (arrecadação anual do ano anterior dividido por doze);
  • a média de arrecadação mensal dos últimos doze meses ou média móvel dos últimos doze meses (arrecadação total dos últimos doze meses dividido por doze);
  • a média trimestral de arrecadação ao longo de cada trimestre do ano anterior;
  • a média de arrecadação dos últimos meses do exercício;

A escolha dos modelos de projeção dependerá fortemente do comportamento da arrecadação ao longo dos meses, isto é, dependerá da série histórica de arrecadação. Por exemplo: uma série histórica sazonal perderá os efeitos de sazonalidades se for utilizada como base de cálculo a média de arrecadação, já que esta última igualará todos os valores mensais projetados da receita, não refletindo adequadamente o comportamento da sua série histórica. Neste caso, é preferível usar como base de cálculo a arrecadação individualizada mês a mês e estimá-la para os meses respectivos do ano seguinte, obtendo dessa forma uma projeção sazonalizada.

Em certos casos ocorrem atipicidades na arrecadação de determinada receita, que devem ser eliminadas na projeção uma vez que são arrecadações não regulares. Este alinhamento da série deve ocorrer também em casos de mudança de arrecadação de uma natureza de receita para outra. Por exemplo, nos primeiros meses de um dado ano, uma receita era arrecadada na natureza 1321.00.00 – Juros de Títulos de Renda e no mês de julho passa a ser arrecadada na natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários. Na projeção do ano seguinte da natureza de receita 1325.00.00 devem ser consideradas as arrecadações na natureza antiga, a fim de não se perder a série histórica inicial.

Índice de preços – É o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Existem diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial, a taxa de juros, a variação da taxa de juros, dentre outros.  Estes índices são divulgados mensalmente por órgãos oficiais como: IBGE, Fundação Getúlio Vargas e Banco Central e são utilizados pelo Governo Central para projeção de índices futuros.

A escolha do índice dependerá do fato gerador da receita que se está projetando. Por exemplo, ao se projetar uma receita de juros não é adequado o uso de um índice de inflação, mas a variação anual ou mensal dos juros. Da mesma forma, ao se projetar uma receita contratual, seria interessante verificar se a mesma depende de preços internacionais, ou não. Caso dependa, poderá ser corrigida pela variação cambial, atrelada à moeda em que geralmente são feitos os contratos daquela empresa ou cotados os produtos daquela empresa, por exemplo, o Dólar, ou o Euro. Isso ocorre, por exemplo, com receitas industriais. Caso não dependa, como ocorre com as receitas de aluguéis, deve-se verificar qual o índice adotado para a correção dos mesmos (IGP-DI, INPC, IPCA, etc.).

Uma das formas de se saber qual o melhor índice de preços é através do cálculo da correlação entre a arrecadação da receita e do índice mensal. Se houver forte correlação, existem evidências de que a arrecadação varia de acordo com aquele índice de preços. Pode acontecer, também, de inexistir correlação entre o índice e a arrecadação da receita. 

Índice de quantidade - É o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Como exemplos, podemos citar o Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real; o crescimento real das importações ou das exportações; a variação real na produção mineral do país; a variação real da produção industrial; a variação real da produção agrícola; o crescimento vegetativo da folha de pagamento do funcionalismo público federal; o crescimento da massa salarial; o aumento na arrecadação como função do aumento do número de fiscais no país; ou mesmo do incremento tecnológico na forma de arrecadação; o aumento do número de alunos matriculados em uma escola; e assim por diante. Da mesma forma que o índice de preços, a escolha deste índice dependerá do fato gerador da receita e da correlação entre a arrecadação e o índice a ser adotado.

Efeito legislação - Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Por exemplo, se uma taxa de polícia aumentar a sua alíquota em 30%, decorrente de alteração na legislação, deve-se considerar este aumento com sendo o efeito legislação, e será parte integrante da projeção da taxa para o ano seguinte. Deve-se verificar, nestes casos, se o aumento obedecerá ou não o princípio da anterioridade, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.

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