03.08.02.02 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
Atendendo ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o FUNDEB foi instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.(103)
A instituição desses fundos e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade de cumprir os limites mínimos de aplicação em MDE.(104)
Recomenda-se também o estudo pormenorizado do item 03.01.00 da Parte III – PCE (Procedimentos Contábeis Específicos) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que aborda procedimento contábeis específicos para o FUNDEB, especialmente os subitens 03.01.04, 03.01.05, 03.01.06 e 03.01.07.
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