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03.08.03.01 Entes da Federação

Published: Tuesday, 19 December 2017 16:09 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 11:13 | Hits: 1208
1. União

As instruções de preenchimento do demonstrativo de MDE específico para a União encontram-se detalhadas no tópico 03.08.05.01.

2. Estados

As instruções de preenchimento do demonstrativo de MDE específico para os Estados encontram-se detalhadas no tópico 03.08.05.02.

O Estado de Pernambuco possui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e recolhe o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Em razão disso o demonstrativo desse Estado apresentará, no quadro “RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS”, linhas referentes aos valores do ISS arrecadado com os mesmos subitens dos demais impostos.

1.7- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Deverá incluir, em todos os seus subitens, os valores do ISS arrecadado por meio do imposto ICMS/ISS-Simples, e a parcela desse imposto relativa ao ICMS deverá ser computada nas linhas especificamente destinadas ao ICMS.

3. Municípios

As instruções de preenchimento do demonstrativo de MDE específico para os Municípios encontram-se detalhadas no tópico 03.08.05.03.

4. Distrito Federal

As instruções de preenchimento do demonstrativo de MDE específico para o Distrito Federal encontram-se detalhadas no tópico 03.08.05.04.

5. Entes da Federação Consorciados

A elaboração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE pelos entes da Federação que participam de consórcios públicos incluirá a execução orçamentária e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de rateio(105). A fim de eliminar duplicidades na elaboração do demonstrativo, não deverão ser computadas as despesas executadas pelos entes da Federação consorciados na modalidade de aplicação referente a transferências a consórcios públicos em virtude de contrato de rateio(106).

Os consórcios públicos encaminharão aos Poderes Executivos de cada ente da Federação consorciado as informações necessárias à elaboração dos seus demonstrativos até quinze dias após o encerramento do período de referência, salvo prazo diverso estabelecido por legislação específica de cada ente consorciado(107).

Destaca-se que os entes consorciados deverão efetuar na contabilidade o registro das informações do consórcio público necessárias à elaboração do referido demonstrativo(108). Para tanto, o consórcio público deverá encaminhar, para o ente consorciado, as informações sobre a execução da despesa por grupo de natureza da despesa, função e subfunção(109), bem como as informações sobre os restos a pagar e a disponibilidade de caixa vinculada às despesas com MDE. Essas informações deverão permitir a consolidação dos gastos executados nos consórcios públicos com os gastos executados no ente federado dentro de cada abertura existente no demonstrativo.

Caso o ente da Federação consorciado não receba tempestivamente as informações para a consolidação no demonstrativo, nenhum valor transferido pelo ente da Federação consorciado para pagamento de despesa com educação será considerado aplicado nessa função(110). No entanto, o ente poderá retificar o demonstrativo a qualquer tempo, desde que comprovada junto ao Tribunal de Contas a efetiva aplicação no período de referência.(111)

Ressalta-se que se o ente consorciado não efetuar a publicação dos demonstrativos previstos no caput, em razão do não envio das informações pelo consórcio, serão observadas, até que a situação seja regularizada, as condições previstas no § 2º do art. 51 e § 2º do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000(112).

Com o objetivo de dar transparência ao cumprimento do artigo 11, inciso I da Portaria STN nº274, de 13 de maio de 2016, os Poderes Executivos de cada ente consorciado deverão evidenciar, destacada e separadamente, as informações da execução da despesa com MDE nos consórcios públicos de que participa.

Mais informações sobre a execução orçamentária dos consórcios públicos e dos entes federados participantes dos consórcios podem ser encontradas no MCASP, Procedimentos Contábeis Especiais, item Consórcios Públicos.

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