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Manual de Orientações para Editores > ANEXO I - Orientações para elaboração do Metadados.pdf > 7. ANEXO I – Orientações para Elaboração de Metadados.pdf
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7. ANEXO I – Orientações para Elaboração de Metadados.pdf

Created: Wednesday, 08 June 2016 16:50 | Published: Wednesday, 08 June 2016 16:50 | Last Updated: Thursday, 23 June 2016 10:18 | Hits: 11456

ANEXO I – Orientações para Elaboração de Metadados.pdf

<Nome do conjunto de dados>

Início

refere-se à data de início da série. Se os dados forem mensais, é necessário indicar mês e ano preferencialmente no formato mmm/aaaa.

Fim

refere-se à data de encerramento da série, se for o caso (caso contrário, "série em curso"). Na eventualidade de interrupções da série, é recomendada a referência nesse campo. Também é recomendada a indicação de mudanças metodológicas, as quais devem ser detalhadas nos campos específicos.

Periodicidade

refere-se ao período de tempo previsto entre dois eventos. Pode ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. Ainda que possa existir, não é comum a publicação de estatísticas fiscais com periodicidade inferior à mensal. Comentar eventuais mudanças de periodicidade.

Tempestividade

refere-se ao prazo para divulgação das informações publicadas.

DIMENSÃO CONCEITUAL

Unidade de Medida

refere-se à unidade - valores em moeda corrente ou estrangeira ou quantidades

Cobertura de Governo

refere-se às esferas de governo contempladas na informação. A estrutura tipológica adotada é aquela utilizada pelo Banco Central, conforme apresentado a seguir:

1. Governo Central

1.1. Governo Federal

1.1.1. Tesouro Nacional (inclui empresas estatais dependentes)

1.1.2. Banco Central

1.2. Previdência Social

2. Governo Regionais

2.1. Governos Estaduais (inclui empresas estatais dependentes)

2.2. Governos Municipais (inclui empresas estatais dependentes)

3. Empresas Estatais

3.1. Estatais Federais (exclui instituições financeiras)

3.2. Estatais Estaduais (exclui instituições financeiras)

3.1. Estatais Municipais (exclui instituições financeiras)

Deve apresentar referência a eventuais mudanças da abrangência que tenham ocorrido ao longo da série. Na eventualidade dos dados referirem-se a outras estruturas tipológicas, é necessário detalhamento da correlação com essa estrutura, exemplo: o conceito de União utilizado nas estatísticas contábeis refere-se ao Governo Central.

Caracterização dos Eventos

refere-se ao fato gerador, operações e mecanismos (legais, econômicos etc.) que deram origem ao evento quantificado pela estatística. Exemplo: no caso do IRPF, mencionar que decorre da tributação dos rendimentos da pessoa física, e citar a legislação pertinente. É imprescindível a referência a mudanças que tenham ocorrido ao longo da série.

Fatores de Remuneração

refere-se aos fatores de remuneração (taxa de juros e indexador) incidente sobre o saldo em questão. Aplica-se apenas a indicadores de estoque. Caso contrário, não se aplica.

Regime de Apropriação

refere-se à etapa da operação que ocorre o registro. Pode ser caixa, quando o valor indicado referir-se a fluxos financeiros de pagamento ou recebimento, ou competência, quando tratar-se de apropriação sem contrapartida financeira, ou ainda procedimentos mistos. Adicionalmente, é recomendada – sempre que possível – a especificação de detalhes técnicos do registro. Por exemplo, a distinção existente na despesa entre “valor pago” e “pagamento efetivo”. É imprescindível apresentar referência a eventuais mudanças de regime que tenham ocorrido ao longo da série.

Fontes de Informações

refere-se às fontes de informação utilizadas para compilação da estatística, detalhando os sistemas (ex.: Siafi), principal e acessórios, se houver, contas específicas e instituições/unidades responsáveis pela inserção dos dados, quando possível. Deve indicar mudanças ao longo da série.

Comentários Metodológicos

refere-se ao processo de produção da estatística, destacando procedimentos (imputações e extrapolações, conciliações, tratamentos específicos etc.) e eventuais limitações (legais, operacionais, etc.). Deve indicar eventuais normativos que determinam a metodologia a ser seguida pelo compilador da estatística.

Política de Revisão

refere-se aos eventuais processos e regras de revisão dos valores: (i) tipo de situações que ensejam as revisões, (ii) se é periódica, (iii) qual a extensão de tempo que a revisão pode retroceder.

DESCRIÇÃO DAS COLUNAS E DADOS (NO CASO DE PLANILHAS)

Coluna A (...)

descrever os campos, em caso de planilha ou tabela. Todas as células devem ser descritas. A ideia é que o usuário possa capturar os dados para que também possam ser lidos por máquina.

Linha 1 (...)

OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS ADICIONAIS

 

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