03.08.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
O descumprimento dos limites constitucionais relativos à educação impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias.(130)
O descumprimento do prazo de publicação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, no SIOPE, impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.(131)
O não preenchimento dentro do prazo das informações relativas à MDE no SIOPE impedirá também o ente da Federação de celebrar convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação – MEC ou órgãos da administração indireta a ele vinculados.(132)
O descumprimento do art. 212 da CF e da Lei do FUNDEB – Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sujeitará os Estados e o Distrito Federal à intervenção da União, e os Municípios à intervenção dos respectivos Estados a que pertencem.(133)
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