03.09.03.01 Entes da Federação
1. União
No demonstrativo da União, as receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal que ficarem depositadas até a realização da despesa respectiva em sub-conta da Conta Única da União no Banco Central do Brasil somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa.(214)
Tal fato deve ser evidenciado no demonstrativo, em linha específica, por meio da dedução ou do acréscimo, nas receitas de operações de crédito, da variação positiva ou negativa do saldo dessa sub-conta, respectivamente.
Além disso, deve ser evidenciado também, em linha específica, o valor das operações de crédito destinadas a custear despesas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme ressalva prevista no art. 167 da CF/88, inciso III, caso ocorra tal situação.
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