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03.09.05.00 Instruções de Preenchimento

Published: Wednesday, 27 December 2017 08:50 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 11:19 | Hits: 1444

1. COLUNAS
RECEITAS

Identifica o item de receitas de operações de crédito.

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrerem nenhum dos eventos mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores da coluna previsão inicial do ANEXO 1 - Balanço Orçamentário.

RECEITAS REALIZADAS (b)

Identifica os valores das receitas realizadas no exercício financeiro. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b)

Identifica o saldo das receitas a realizar, ou seja, coluna (a) menos coluna (b).

2. LINHA
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

Registra as receitas de operações de crédito pelos ingressos no exercício financeiro, excluídas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. São os valores da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. Também são registradas as Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO não liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.(218)

3. COLUNAS
DESPESAS

Identifica o item de despesas de capital e suas deduções.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

Identifica o valor da dotação inicial para as despesas de capital, mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho(219), se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS (e)

Identifica as despesas empenhadas no exercício de referência.

SALDO NÃO EXECUTADO (f) = (d)–(e)

Identifica o valor da diferença entre a dotação atualizada e a despesa empenhada acumulada até o final do exercício, ou seja, coluna (d) menos a coluna (e).

4. LINHAS
DESPESA DE CAPITAL

Registra as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e outras despesas, tais como: Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas, Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras Contribuições.

Investimentos

Registra as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Inversões Financeiras

Registra as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Amortização da Dívida

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

Registra as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar na diminuição, direta ou indireta, do ônus do ente.(220)

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras

Registra as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação.(221)

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)

Registra a despesa de capital líquida, deduzidos os valores referentes a incentivos ficais, sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte.

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I)

Registra a diferença entre a despesa de capital líquida e as receitas de operações de crédito. O resultado positivo representa o cumprimento do dispositivo constitucional, que veda a realização de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

5. Notas
1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III >

O texto entre < > deve ser substituído, neste demonstrativo, pelas operações de crédito autorizadas na forma do disposto na Constituição, artigo 167, inciso III, ou seja, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta que excederam o montante das despesas de capital. Tal procedimento visa a manter a transparência das operações de crédito, visto que as receitas dessas operações excedentes não são computadas para efeito do cumprimento da Regra de Ouro.

A inclusão desta nota visa, ainda, à compatibilização com outros demonstrativos que compõem o RREO. Por exemplo, o Balanço Orçamentário também apresenta a realização das receitas de capital, porém sem a exclusão das receitas provenientes dessas operações de crédito excedentes.


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