2.05 Atribuições do órgão jurídico do Estado ou Município
Atribuições do órgão jurídico
Compete ao órgão jurídico o ateste, no curso do processo de análise das operações de crédito, do estrito cumprimento da Legislação por parte do Ente contratante. Sua atribuição envolve o pleno conhecimento da legislação aplicável, de caráter geral ou específico, para o respectivo estado ou município. A manifestação do órgão jurídico dá-se, em todos os casos, no início do processo, nos termos do art. 32, §1º, da LRF.
Nas operações externas com garantia da União, a participação do órgão jurídico do mutuário durante o processo de negociação do contrato é igualmente relevante, uma vez que será necessária sua manifestação, após a negociação, sobre a legalidade das obrigações assumidas pelo mutuário de acordo com a minuta contratual negociada, conforme art. 6º, inc. VI, da Portaria MEFP nº 497/1990. A depender do credor da operação, poderá ser ainda necessária a emissão de parecer final sobre a validade e a exigibilidade do contrato assinado, bem como sobre a legitimidade do representante que firmou o contrato em nome do mutuário.
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
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