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5.1. Inserir Nova Legislação

Created: Thursday, 09 June 2016 16:23 | Published: Thursday, 09 June 2016 16:23 | Last Updated: Friday, 02 December 2016 09:57 | Hits: 9147

Para inserir uma nova legislação deve-se clicar no botão 

Será aberta uma janela “Editar Legislação”. Os campos com o * na frente são de caráter obrigatório.

O manual de Redação da Presidência da República estabelece que epígrafe “é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação”. Para exemplificar “LEI nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.

Assim, o campo Nome (epígrafe) deve ser preenchido utilizando-se o padrão acima. Exemplos: PORTARIA STN nº 68 de 04 de fevereiro de 2016; LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 04 de maio de 2000. Existem tipos documentais que não seguem este padrão, como por exemplo o “acordo”, que seguem a descrição do objeto da legislação.

O campo Tipo de Documento pode ser escolhido entre as opções disponíveis no menu. Deve-se escolher qual o tipo do documento a que se refere a legislação. Exemplos: Lei; Portaria; Resolução, etc.

Os campos Data do documento e Data da Publicação são de preenchimento obrigatório. Data do documento se refere a data de criação do documento e Data da Publicação se refere a data em que foi publicado no DOU ou no boletim interno. Caso a legislação não seja publicada em nenhum dos veículos anteriores, a Data de Publicação deve ser a mesma que a Data do Documento.

O campo Descrição além de prover informações sobre a legislação também é muito importante para a pesquisa. Todos os termos registrados neste campo podem ser objeto de pesquisa. No caso das leis, leis complementares, decretos, decretos-lei etc., deve-se inserir a ementa da legislação no campo descrição.

Os campos Arquivo e Hyperlink têm a função de fornecer acesso à legislação. O campo Arquivo permite que o usuário faça o envio de um arquivo para o Portal e que ficará à disposição dos usuários para futura recuperação. Para tanto o usuário deve clicar no botão “Escolher arquivo”, escolher o arquivo desejado na janela que se abriu e clicar em “abrir” no canto direito inferior da janela.

O campo Hyperlink tem como função registrar o endereço na web onde a legislação está hospedada. O Hyperlink deve ser usado para as legislações que são produzidas fora do âmbito do Tesouro como é o caso das leis, leis complementares, decretos, decretos-lei etc. Para tanto, deve-se acessar o Portal da Legislação do Governo Federal (http://www4.planalto.gov.br/legislacao), pesquisar a legislação desejada e copiar o endereço que aparece na barra de endereço do navegador e colar no campo Hyperlink.

Na maioria dos casos os campos Arquivo e Hyperlink têm a mesma função – acesso a legislação – e dificilmente serão usados em conjunto, pois o campo Arquivo deve ser usado prioritariamente para as legislações produzidas dentro do Tesouro e o campo Hyperlink para as legislações que foram produzidas fora do âmbito do Tesouro.

O último campo a ser preenchido é do Assunto. Deve-se escolher entre as opções disponíveis a correspondência mais relevante para o assunto que trata a legislação.

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