Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

6.1. Revogar Legislação

Created: Thursday, 09 June 2016 16:30 | Published: Thursday, 09 June 2016 16:30 | Last Updated: Friday, 02 December 2016 09:57 | Hits: 9279

Caso a Legislação precise ser revogada deve-se clicar no link da coluna Status correspondente da legislação, conforme figura abaixo.

Ao se clicar no link, aparece outra tela com três opções. É possível informar legislação superveniente já cadastra no sistema ou informar os dados básicos de uma legislação não cadastrada. Também é possível realizar revogação sem qualquer legislação superveniente.

Se a legislação superveniente já está cadastrada no sistema, ao se clicar na nesta opção deve-se informar os dados da legislação que revogou. Caso a busca pela legislação no portal não tenha os efeitos desejados, pode-se clicar na opção que indica que a legislação não está cadastrada no sistema e cadastrá-la. Se a busca se mostrou frutífera, no final deve-se clicar no botão “Revogar Legislação”.

Para se cadastrar uma legislação superveniente que ainda não esteja cadastrada, clicar na opção desejada e preencher os dados da legislação. No final deve-se clicar no botão “Revogar Legislação”.

         Se não existe legislação superveniente, ao se clicar na opção, aparecerá o botão “Revogar”.

Fim do conteúdo da página