6.1. Revogar Legislação
Caso a Legislação precise ser revogada deve-se clicar no link da coluna Status correspondente da legislação, conforme figura abaixo.
Ao se clicar no link, aparece outra tela com três opções. É possível informar legislação superveniente já cadastra no sistema ou informar os dados básicos de uma legislação não cadastrada. Também é possível realizar revogação sem qualquer legislação superveniente.
Se a legislação superveniente já está cadastrada no sistema, ao se clicar na nesta opção deve-se informar os dados da legislação que revogou. Caso a busca pela legislação no portal não tenha os efeitos desejados, pode-se clicar na opção que indica que a legislação não está cadastrada no sistema e cadastrá-la. Se a busca se mostrou frutífera, no final deve-se clicar no botão “Revogar Legislação”.
Para se cadastrar uma legislação superveniente que ainda não esteja cadastrada, clicar na opção desejada e preencher os dados da legislação. No final deve-se clicar no botão “Revogar Legislação”.
Se não existe legislação superveniente, ao se clicar na opção, aparecerá o botão “Revogar”.
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