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03.13.01.00 Introdução

Published: Wednesday, 27 December 2017 10:56 | Last Updated: Wednesday, 27 February 2019 08:52 | Hits: 1050

A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, alterada pelas Leis nº 12.024, de 2009, e nº 12.766, de 2012, se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O demonstrativo das PPP integra o RREO e deverá ser publicado bimestralmente. Conforme previsto no § 1º art. 28 dessa lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do limite previsto na lei. O encaminhamento das informações à STN se dará pelo preenchimento deste demonstrativo no Siconfi.

 

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