03.13.04.00 Introdução
A Lei nº 11.079/2004 estabelece limites diferentes para as despesas de caráter continuado decorrentes de PPP para União e para os Estados, DF e Municípios. Ressalta-se que os passivos decorrentes de contratos de PPP - obrigações decorrentes de ativos constituídos pela SPE, provisões e outros passivos - não devem ser computados no limite da Dívida Consolidada Líquida e das Operações de Crédito.
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