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04.01.05.01 Ente da Federação (Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal)

Published: Wednesday, 20 December 2017 13:49 | Last Updated: Monday, 11 March 2019 11:25 | Hits: 4206

1. COLUNAS
DESPESA COM PESSOAL

Identifica as despesas com Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas, as Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra e, também, as Despesas não Computadas estabelecidas no § 1º do art. 19 da LRF.

O Poder Executivo dos entes que participam de Consórcios Públicos deverão incluir nesse demonstrativo a despesa com pessoal executada nos Consórcios Públicos com recursos transferidos pelo ente conforme estabelecido em Contrato de Rateio, além de discriminar essa despesa conforme Tabela 1.3.

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Identifica os valores das despesas executadas, mês a mês e acumulados nos últimos doze meses, incluído o mês de referência. O período de cálculo da despesa com pessoal deve, a exemplo do cálculo da RCL, adotar uma base móvel de 12 meses.(376)

Para efeito desse demonstrativo identificam-se como despesas executadas:

  1. as despesas liquidadas, assim consideradas por ter ocorrido a entrega do correspondente material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
  2. as despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados.
  3. despesas que, indevidamente, não passaram pela execução orçamentária, mas que preenchem os requisitos para tal, como, por exemplo, a execução da despesa com o salário dos servidores referente ao mês trabalhado.

Deverá ser apresentada nota explicativa no rodapé do demonstrativo, destacando-se as inclusões ou exclusões de valores no demonstrativo em atendimento ao regime de competência da despesa, como, por exemplo, a inclusão de uma despesa não executada orçamentariamente ou a exclusão de uma despesa classificada como despesa com pessoal, mas que não deveria integrar o cômputo do limite no período, excetuadas, nesse último caso, aquelas que serão deduzidas como despesas não computadas.

LIQUIDADAS

Identifica as despesas liquidadas na forma do art. 63 da Lei 4.320/1964, ou seja, para as quais houve a verificação do direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço(377).

A liquidação do empenho relativo à Folha de Pagamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a prestação efetiva do serviço, pelos empregados ou servidores públicos.

<MR>

Identifica a Despesa com Pessoal liquidada no mês de referência. O mês correspondente deve ser apresentado no formato <mmm/aa>. Ex.: Abr/18.

<MR–1>, <MR–2>, <MR–3>...

Identificam Despesa com Pessoal liquidada nos meses anteriores, isto é, mês de referência menos um mês, mês de referência menos dois meses, e assim por diante. Os meses anteriores correspondentes devem ser informados no formato <mmm/aa>. Ex.: considerando como mês de referência abril de 2018, <MR1> será Mar/18, <MR2> será Fev/18, <MR3> será Jan/18, <MR4> será Dez/17, e assim por diante.

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

Identifica o somatório da coluna LIQUIDADA, representada pelas colunas <MR–11> a <MR>, isto é, os valores mensais acumulados.

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

Identifica as despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Como para apuração da despesa total com pessoal soma-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos, devendo esse fato ser informado em nota explicativa.

Exemplo de cálculo da Despesa de Pessoal com valores constantes de Restos a Pagar:

Cálculo das Despesas de Pessoal - 2º Quadrimestre/2011

Os valores de Restos a Pagar não Processados inscritos em 31/12/2010 se mantêm constantes até a próxima inscrição em 31/12/2011, e no cômputo das despesas liquidadas não entram as liquidações de Restos a Pagar não Processados. Outra observação importante é que os valores pagos de parte ou totalidade dos Restos a Pagar durante o exercício de 2011 constituem um fato extraorçamentário (financeiro), não tendo dessa forma impacto orçamentário, e, portanto, não entram no cômputo da despesa com pessoal no período (esses valores de RP entraram no cômputo no final do exercício).

Exemplo de cálculo da Despesa de Pessoal com cancelamento de Restos a Pagar:

Cálculo das Despesas de Pessoal - 2º Quadrimestre/2011

A possibilidade de dedução de cancelamento de restos a pagar (no exemplo: R$5,00 em fevereiro/2011) visa corrigir o valor considerado como despesa total com pessoal, pois os restos a pagar estão incluídos no total e quando forem cancelados não serão mais executados. Deverá ser incluída uma nota explicando que foi efetuado um cancelamento de restos a pagar, quando o valor informado em qualquer linha for diferente do informado no demonstrativo do 3º quadrimestre do exercício anterior, que expressa exatamente o valor inscrito em 31/12 (no exemplo: em 31/12/10 foi inscrito R$20,00).

2. LINHAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Registra os valores acumulados da despesa bruta com pessoal dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativos ao somatório de Pessoal Ativo, Pessoal Inativo e Pensionistas e Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.

O conceito de despesa bruta com pessoal tem caráter exemplificativo, e inclui “quaisquer espécies remuneratórias”(378), inclusive “vantagens pessoais de qualquer natureza” atribuídas a ativos, inativos e pensionistas, além de outras despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização, aplicando-se o princípio da prevalência da essência sobre a forma.

O conceito de despesa bruta com pessoal inclui também despesas de natureza previdenciária, tais como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência(379). As despesas com a contribuição patronal ao RPPS, inclusive a contribuição suplementar, deverão ser informadas, por Poder ou órgão, no item “Obrigações Patronais”. Constituem também despesa com pessoal as contribuições ao PIS/PASEP incidentes sobre a folha de salário, como no caso dos servidores das fundações públicas.

As contribuições previdenciárias deverão estar devidamente registradas na contabilidade, quando da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento. Desse modo, caso os parcelamentos de débitos, referentes ao período de apuração, sejam decorrentes de contribuições já consideradas no cálculo da despesa com pessoal, eles não poderão ser computados como despesa com pessoal.

As informações de pessoal deverão ser calculadas pelo valor total do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, além do elemento 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização quando estiver empregada em atividade-fim da instituição, ou for inerente a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal. No entanto, devem ser incluídas também despesas classificadas no grupo de natureza da despesa 3 – Outras Despesas Correntes que sejam consideradas despesa com pessoal. Podem também ser incluídas as despesas referentes ao período de apuração que por algum motivo não passaram pela execução orçamentária.

O conceito de despesa bruta com pessoal inclui as despesas previdenciárias as sentenças judiciais e as despesas de exercícios anteriores, que serão registradas em Pessoal Ativo ou em Pessoal Inativo e Pensionistas, conforme o caso.

Não se inclui na despesa bruta com pessoal as despesas de natureza assistencial como o auxílio-funeral, o auxílio-natalidade, o auxílio-creche ou a assistência pré-escolar, o auxílio-invalidez, entre outros benefícios assemelhados da assistência social definidos na legislação própria de cada Ente da Federação, que devem ser registrados no Grupo de Natureza de Despesa 3 – Outras Despesas; elemento de despesa 8 – Outros Benefícios Assistenciais.

Nas sentenças judiciais, serão consideradas as despesas registradas no elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais, resultantes de:

  1. pagamento de precatórios(380);
  2. cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
  3. cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei(381);
  4. cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 19 da LRF, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão a que pertence a dotação orçamentária, independentemente do Poder ou órgão executante da respectiva despesa.

Assim, essas despesas não serão incluídas nos limites dos órgãos do Poder Judiciário quando pagas com dotações a eles descentralizadas por outros Poderes ou órgãos.

Pessoal Ativo

Registra os valores das despesas com pessoal ativo, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência.

Nessa linha, considerar os valores totais das despesas de natureza salarial decorrentes de:

  1. efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público;
  2. obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares;
  3. despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado;
  4. despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores;
  5. despesas com a contribuição patronal ao RPPS, inclusive a contribuição suplementar, do pessoal ativo, segregadas, por Poder ou órgão, na contabilidade.

As despesas com Pessoal Ativo são identificadas no grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, excetuando os seguintes elementos de despesa:(382)

01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões;

Sendo assim, nessa linha, também, serão excetuados os elementos de despesas, a seguir discriminados, relativos a inativos e pensionistas, devidamente registrados na contabilidade, no nível de subitem:

05 – Benefícios Previdenciários
91 – Sentenças Judiciais; e
92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
94 – Indenizações Trabalhistas

Além das despesas identificadas no grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, devem ser incluídas também as despesas referentes ao período de apuração que, por algum motivo, não tenham passado pela execução orçamentária e as despesas com pessoal decorrentes da contratação, de forma indireta, de serviços públicos relacionados à atividade fim do ente público.

Não devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as espécies indenizatórias, tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação(383). As despesas indenizatórias são aquelas cujo recebimento possui caráter eventual e transitório(384), em que o Poder Público é obrigado a oferecer contraprestação por despesas extraordinárias não abrangidas pela remuneração mensal e realizadas no interesse do serviço, razão pela qual as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito(385).

Também não se incluem nessa linha despesas de caráter assistencial, tais como auxílio-funeral, auxílio-creche ou assistência pré-escolar, auxílio-natalidade, assistência à saúde e outros assemelhados definidos na legislação própria de cada Ente da Federação.(386)

No caso de servidores requisitados com ônus para o órgão requisitante, a despesa com pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade cedente e também pelo órgão ou entidade requisitante. Posteriormente, o órgão cedente será ressarcido pelo órgão requisitante e, ao receber o ressarcimento, deverá excluir a despesa ressarcida do total da despesa bruta com Pessoal, caso essa despesa se enquadre no período de cômputo da despesa com pessoal.

A remuneração dos conselheiros tutelares entra no cálculo da despesa bruta com pessoal ativo, conforme se depreende do art. 134 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado pela Lei nº 12.696/2012. O referido artigo estabelece que lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos conselheiros tutelares, assegurando-se o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina.

As despesas decorrentes de contratos de aprendizagem, firmados direta ou indiretamente com os Poderes ou órgãos relacionados no art. 20 da LRF, somente serão incluídos no cômputo da despesa bruta com pessoal ativo nos casos em que os aprendizes estiverem substituindo servidores do Plano de Cargos e Salários do Poder ou Órgão.

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Registra os valores relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.

Obrigações Patronais

Registra os valores relativos às contribuições patronais recolhidas pelo ente às entidades de previdência, sejam elas do regime próprio, do regime geral ou de previdência complementar. Devem ser registradas também as despesas com a contribuição patronal ao RPPS, caso seja instituída, dos inativos e pensionistas. As contribuições patronais do RPPS devem ser segregadas, por Poder ou órgão, na contabilidade, permitindo a identificação dos valores referentes a cada um desses poderes e órgãos para a elaboração do seu demonstrativo.

Ressalta-se que para se promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, poderá ser instituído plano de amortização com o estabelecimento de alíquota de contribuição patronal suplementar ou de aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial, cujos valores devem ser preestabelecidos. As alíquotas de contribuição patronal suplementar são classificadas no elemento de despesa 13 – Contribuições Patronais, vinculados ao grupo de natureza da despesa 1- Pessoal e Encargos Sociais, sendo portanto incluídos nessa linha. Já os aportes periódicos para cobertura de déficit atuarial no elemento 97– Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS , vinculados ao grupo de natureza da despesa 3 – Outras Despesas Correntes, não serão incluídos nessa linha por não serem consideradas despesa com pessoal .

Benefícios Previdenciários

Registra os valores relativos aos pagamentos de benefícios previdenciários a pessoal ativo, como por exemplo o salário família, o salário maternidade, o auxílio reclusão e o auxílio doença.(387)

Ressalta-se que não se incluem nessa linha quaisquer despesas de caráter assistencial, tais como auxílio-funeral, auxílio-creche ou assistência pré-escolar, auxílio-natalidade, assistência à saúde e outros assemelhados definidos na legislação própria de cada Ente da Federação.(388)

Pessoal Inativo e Pensionistas

Registra os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, bem como todos os benefícios tipicamente previdenciários, definidos nas normas gerais de previdência(389).

Destaca-se que, independentemente do formato administrativo que assuma no âmbito do ente, seja autarquia, fundação ou fundo previdenciário , o RPPS deverá observar todas as regras previstas nas normas gerais de previdência e adotar os procedimentos necessários ao controle da despesa com pessoal previsto na LRF, inclusive quanto ao registro e evidenciação das receitas e despesas de cada um dos Poderes ou órgãos.

As despesas com pessoal inativo e pensionista são identificadas na execução do grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, na modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Essas despesas são identificadas pelos seguintes elementos de despesa:

01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões;
05 – Benefícios Previdenciários;

Também serão incluídos nessa linha, os seguintes elementos de despesa relativos a inativos e pensionistas, devidamente registrados na contabilidade, no nível de subitem:

91 – Sentenças Judiciais;
92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
94 – Indenizações Trabalhistas

Ressalta-se que as despesas com pessoal inativo e pensionistas devem ser segregadas por poder ou órgão, na contabilidade, de forma que sejam identificadas as despesas vinculadas a cada poder ou órgão, e seja possível a inclusão desses valores em seus demonstrativos.

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Registra os valores relativos aos proventos da aposentadoria e às reformas e reservas dos militares.

Pensões

Registra os valores relativos às pensões por morte ou pensões especiais.

Outros Benefícios Previdenciários

Registra os valores relativos a outros benefícios previdenciários, como por exemplo o salário família.

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)

Registra os valores das outras despesas de pessoal, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativas à mão de obra constante dos contratos de terceirização que esteja empregada em atividades-fim da instituição ou em atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de natureza de despesa 3 – Outras Despesas Correntes, elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização(390). Para mais informações, consultar o tópico que trata do conceito de despesa com pessoal, mais precisamente no item 1.

Nessa linha devem ser incluídas também as despesas com pessoal decorrentes da contratação de forma indireta, conforme definido do subitem 3 do item 04.01.02.01. Essas despesas não necessariamente são registradas no elemento 34, pois observam o objeto do gasto a que se referem. No entanto, a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerça atividade fim do ente público, efetuado em decorrência da contratação de forma indireta, mesmo que sejam obtidas por meio de informações gerencias, devem ser inseridas nessas linha e detalhadas em notas explicativas.

Nessa situação, inclue-se a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público nas entidades do terceiro setor contratadas pela administração pública para gerir instituições públicas. Esses valores serão obtidos por meio da prestação de contas dessas entidades.

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Registra o total das despesas de pessoal, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, que não serão computadas no cálculo do limite. Inclui as despesas:

  1. com Indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão Voluntária, no elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas;
  2. decorrentes de decisão judicial, no elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração;
  3. outras de exercícios anteriores, da competência de período anterior ao da apuração;
  4. com inativos, considerando-se, também, pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atuarial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit financeiro.

Para serem registradas nas linhas de não computadas, e portanto serem deduzidas para cômputo da despesa total com pessoal, as despesas devem ser registradas primeiramente nas linhas referentes a despesa bruta com pessoal, ou seja, só poderão ser deduzidas as despesas que inicialmente foram consideradas como despesa bruta com pessoal.

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Registra os valores, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, das despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e daquelas relativas a incentivos à demissão voluntária, elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas.

Para fins de dedução da despesa bruta, a indenização por férias e por licença prêmio não gozadas somente será considerada espécie indenizatória em caso de demissão e será registrada no elemento de despesa 94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas(391) e será incluída em Pessoal Ativo para posterior exclusão em “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária”.

A despesa decorrente de indenização por férias e por licença prêmio não gozadas para servidores em exercício é espécie remuneratória, devendo integrar a despesa com Pessoal Ativo e ser registrada no elemento de despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, pois tem caráter remuneratório e permanente, não podendo, dessa forma, ser deduzida.

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Registra os valores, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, das despesas decorrentes de decisão judicial(392), desde que vinculados à despesa com pessoal, registradas no elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais, da competência de período anterior ao da apuração. Excetuam-se as despesas relativas a inativos e pensionistas, custeadas com recursos vinculados que estiverem consideradas na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados.

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Registra os valores, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, das despesas de exercícios anteriores, elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, da competência de período anterior aos últimos doze meses. Excetuam-se aquelas despesas relativas a inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados que estiverem consideradas na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, e as despesas decorrentes de decisão judicial que deverão integrar o item de dedução específico citado anteriormente. Para mais informações sobre esse assunto, consultar no tópico de conceito de despesa com pessoal o item “Despesas de Exercícios Anteriores”.

Caso haja dificuldade operacional para separar a competência das sentenças judiciais na base móvel de 12 meses, em virtude de os dados orçamentários serem anuais, não deverão ser realizadas exclusões de despesas de exercícios anteriores ao longo do exercício, mas apenas no último quadrimestre, quando houver certeza de que foi excluída apenas a parcela que não é da competência do período de referência.

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Registra os valores, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, das despesas com benefícios previdenciários, custeadas com recursos vinculados ao RPPS, ou seja, provenientes de receitas que financiam a previdência social dos servidores inativos e pensionistas. Para mais informações, consultar o tópico que trata do conceito de despesa com pessoal, mais precisamente no item 2.

Essas despesas com recursos vinculados serão identificadas pelos seguintes elementos de despesa(393), relativos a inativos e pensionistas devidamente registrados na contabilidade, no nível de subitem:

01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões concedidas a inativos e pensionistas;
05 – Outros Benefícios Previdenciários;
91 – Sentenças Judiciais;
92 – Despesas de Exercícios Anteriores;
94 – Indenizações Trabalhistas.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)

Registra o valor da diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas não Computadas (II), segregadas em despesas liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

3. QUADRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Destaca os itens e os valores que serão considerados para fins de apuração do limite máximo das despesas com pessoal, de acordo com a legislação em vigor.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

Registra o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)

Registra o valor da transferência obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios  em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.

A emenda constitucional nº 86, de 2015, determinou a exclusão na base de cálculo da receita corrente líquida, apenas para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal, dos valores transferidos pela União referentes às emenda individuais ao projeto de lei orçamentária. Essas emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e metade do valor será destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Ressalta-se que o § 13 do art. 166 prevê a exclusão, para cômputo da RCL, do valor total transferido e, no entanto, a vedação para utilização dos recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais existe somente para parcela destinada às ações e serviços públicos de saúde. Nesse sentido, a parcela não destinada à saúde, ao ser utilizada para pagamento de pessoal, acarretará um acréscimo no valor da despesa total com pessoal e o valor da transferência não integrará o total da receita corrente líquida.

Essa linha não constará no demonstrativo da União.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

Registra o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF.  A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (III a + III b)

Registra o valor dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das despesas não computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados. Corresponde à soma do valor registrado na interseção da linha (III) com a coluna (a) com o valor registrado na interseção da linha (III) com a coluna (b).

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)

Registra o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na célula conjugada com o  “% sobre a RCL”, estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL(394), conforme detalhado no tópico 04.01.05.01.

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

Registra o valor apurado pela aplicação do percentual do limite prudencial (ver tópico 04.01.05.01) sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite corresponde a 95% do limite máximo. Registrar também o percentual da RCL que corresponde ao limite prudencial. Caso o ente ultrapasse esse limite, ficará sujeito às restrições informadas no tópico 04.01.05.02.

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

Registra o valor apurado pela aplicação do percentual do limite de alerta (ver tópico 04.01.05.01) sobre o limite máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite corresponde a 90% do limite máximo e refere-se ao percentual da RCL que, se ultrapassado, faz com que o Tribunal de Contas competente alerte o Poder ou órgão.(395) Registrar também o percentual da RCL que corresponde ao limite prudencial.

Nota:

Na nota devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes podem-se destacar as inclusões de despesas do período de competência que não transitaram pela execução orçamentária; a utilização de regras para o cálculo da despesa com pessoal diferentes das regras constantes nesse manual; além de outras identificadas pelo gestor.

Na nota deverão constar também as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o ente ultrapassar qualquer dos limites(396). Além disso, caso o ente ultrapasse o limite máximo, deverá apresentar a Tabela 1.2, descrita a seguir.

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