04.01.05.02 Ente da Federação (Tabela 1.1 – Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa com Pessoal)
Se a Despesa Total com Pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar o limite máximo, sem prejuízo das medidas restritivas previstas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências a seguir:(397)
- redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, podendo ser alcançado pela extinção de cargos e funções(398);
- exoneração dos servidores não estáveis;
- possibilidade de o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação de eliminação do excedente.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
- receber transferências voluntárias;
- obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e
- contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
As restrições citadas anteriormente aplicam-se imediatamente se a Despesa Total com Pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão.
Caso o Poder ou órgão esteja com a despesa de pessoal acima do limite máximo, deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 1.3.
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Título da tabela complementar que comporá a nota do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, caso o ente esteja acima do limite máximo. A Tabela 1.2 deverá ser demonstrada enquanto o ente estiver acima do limite máximo.
<Exercício em que o ente excedeu o limite>
A expressão <Exercício em que o ente excedeu o limite> deverá ser substituída pelo exercício correspondente no formato aaaa, que se refere ao ano com quatro dígitos. Essa coluna identifica o exercício em que o ente excedeu o limite máximo da despesa com pessoal.
<Quadrimestre/Semestre>
A expressão <Quadrimestre/Semestre> deverá ser substituída pelo quadrimestre correspondente, em que se ultrapassou o Limite Máximo: 1º Quadrimestre, 2º Quadrimestre, 3º Quadrimestre, 1º Semestre ou 2º Semestre. Essa coluna identifica, no quadrimestre correspondente, os percentuais do Limite Máximo, da Despesa Total com Pessoal – DTP e do Excedente.
Limite Máximo (a)
Identifica o percentual do limite máximo previsto na LRF.
% DTP (b)
Identifica o percentual da Despesa Total com Pessoal – DTP sobre a Receita Corrente Líquida apurado no quadrimestre em que se ultrapassou o limite máximo.
% Excedente (c) = (b-a)
Identifica o percentual do excedente, representado pela diferença entre o percentual apurado e o limite máximo, ou seja, o valor da coluna (b) menos o valor da coluna (a).
<Exercício do primeiro período seguinte>
A expressão <Exercício do primeiro período seguinte> deverá ser substituída pelo exercício correspondente no formato aaaa, que se refere ao ano com quatro dígitos. Essa coluna identifica o exercício do período subsequente ao quadrimestre em que o ente excedeu o limite máximo da despesa com pessoal.
<Primeiro período seguinte>
Essa expressão deverá ser substituída pelo primeiro período seguinte ao quadrimestre em que se ultrapassou o limite máximo: 1º Quadrimestre, 2º Quadrimestre ou 3º Quadrimestre. Essa coluna identifica os percentuais do redutor mínimo de 1/3 do excedente, do limite máximo e da Despesa Total com Pessoal – DTP do primeiro período seguinte.
Numa situação normal(399), o primeiro período seguinte coincidirá com o primeiro quadrimestre seguinte ao quadrimestre em que o Ente ultrapassou a DTP. Por exemplo: se o Ente ultrapassou o limite da DTP no 2º quadrimestre/2018, o Ente deverá reduzir no mínimo 1/3 do excedente no 3º quadrimestre/2018. Para melhor visualização do caso, ver Figura 6.
Na situação de crescimento baixo ou negativo do PIB(400), os prazos de retorno serão duplicados. Dessa forma, o primeiro período seguinte que o Ente deve reduzir no mínimo 1/3 do excedente corresponderá a dois quadrimestres seguintes. Por exemplo: se o Ente ultrapassou o limite da DTP no 2º quadrimestre/2018, e no período o IBGE divulgou que o crescimento do PIB nos últimos quatro trimestres ficou abaixo de 1%, o Ente deverá reduzir no mínimo 1/3 do excedente no 1º quadrimestre/2019. Para melhor visualização do caso, ver Figura 8.
Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c)
Identifica o percentual do redutor mínimo de 1/3 do excedente, apurado no quadrimestre anterior, e que deverá ser observado no primeiro período seguinte.
Limite (e) = (b-d)
Identifica o percentual do limite representado pela diferença entre o percentual da Despesa Total com Pessoal – DTP e o redutor mínimo de 1/3 do excedente, apurado no quadrimestre anterior, ou seja, o valor da coluna (b) menos o valor da coluna (d). Esse limite deve ser observado no primeiro período seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo.
% DTP (f)
Identifica o percentual da Despesa Total com Pessoal – DTP sobre a Receita Corrente Líquida, apurado no primeiro período seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo.
<Exercício do segundo período seguinte>
A expressão <Exercício do segundo período seguinte> deverá ser substituída pelo exercício correspondente no formato aaaa, que se refere ao ano com quatro dígitos. Essa coluna identifica o exercício do segundo período subsequente ao quadrimestre em que o ente excedeu o limite máximo da despesa com pessoal.
<Segundo período seguinte>
A expressão <Segundo período seguinte> deverá ser substituída pelo quadrimestre correspondente ao segundo período seguinte ao quadrimestre em que se ultrapassou o limite máximo: 1º Quadrimestre, 2º Quadrimestre ou 3º Quadrimestre. Essa coluna identifica os percentuais do redutor residual, do limite máximo e da Despesa Total com Pessoal – DTP do segundo quadrimestre seguinte.
Numa situação normal(401), o segundo período seguinte coincidirá com dois quadrimestres seguintes ao quadrimestre em que o Ente ultrapassou a DTP. Por exemplo: se o Ente ultrapassou o limite da DTP no 2º quadrimestre/2018, o Ente deverá retornar ao limite no 1º quadrimestre/2019. Para melhor visualização do caso, ver Figura 7.
Na situação de crescimento baixo ou negativo do PIB(402), os prazos de retorno serão duplicados. Dessa forma, o segundo período seguinte que o Ente deve retornar ao limite corresponderá a quatro quadrimestres seguintes. Por exemplo: se o Ente ultrapassou o limite da DTP no 2º quadrimestre/2018, e no período o IBGE divulgou que o crescimento do PIB nos últimos quatro trimestres ficou abaixo de 1%, o Ente deverá retornar a DTP ao limite no 3º quadrimestre/2019. Para melhor visualização do caso, ver Figura 9.
Redutor Residual (g) = (f-a)
Identifica o percentual do redutor residual, representado pela diferença entre o percentual da Despesa Total com Pessoal – DTP apurado no primeiro período seguinte e o limite máximo, ou seja, o valor da coluna (f) menos o valor da coluna (a).
Limite (h) = (a)
Identifica o percentual do limite que deve ser equivalente ao limite máximo, ou seja, ao valor da coluna (a). Esse limite deve ser observado no segundo período seguinte àquele em que o ente ultrapassou o limite máximo.
% DTP (i)
Identifica o percentual da Despesa Total com Pessoal – DTP sobre a Receita Corrente Líquida, apurado no segundo período seguinte àquele em que o ente ultrapassou o limite máximo.
Para exemplificação da aplicação da Tabela 1.2, consideremos a seguinte situação hipotética do Poder Executivo de um Município:
No segundo quadrimestre de 2018
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 5.
No terceiro quadrimestre de 2018: % da DTP: 56,5%.
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 6.
Nessa situação hipotética, o Município ultrapassou o limite máximo no 2º quadrimestre de 2018. O excedente verificado foi de 3% em relação ao limite máximo. De acordo com a LRF, no primeiro período seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo, o Município deveria ter reduzido em pelo menos um terço do excedente. Assim, no exemplo, a DTP deveria ter sido reduzida para 56% da RCL. Como o Município não observou o limite, ficará sujeito às medidas restritivas mencionadas anteriormente;
No primeiro quadrimestre de 2019: % da DTP: 53%.
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 7.
Conforme determina a LRF, o excedente terá que ser eliminado nos dois períodos seguintes. Portanto, no segundo período seguinte àquele em que se ultrapassou o limite máximo, a despesa total com pessoal do Poder ou órgão deve obedecer ao limite máximo, ou seja, o excedente remanescente terá de ser reduzido, para o enquadramento da despesa no limite.
No caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) por período igual ou superior a quatro trimestres, os prazos de retorno estabelecidos para a despesa total com pessoal (DTP) serão duplicados(403). Ou seja, neste caso o percentual excedente da DTP terá de ser eliminado nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no segundo. Dessa forma, o ente que esteja com a despesa com pessoal acima do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Trajetória de Retorno ao limite da DTP, conforme exemplo abaixo.
No primeiro quadrimestre de 2019: % da DTP: 56,5%.
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 8.
Deve-se observar que, como se está no caso de crescimento do PIB abaixo de 1%, o primeiro período seguinte, em que o Ente deverá reduzir o excedente do limite da DTP em pelo menos 1/3, corresponderá aos dois quadrimestres seguintes à extrapolação do limite, ou seja, a verificação dessa redução se dará no 1º Quadrimestre/2019.
No terceiro quadrimestre de 2019: % da DTP: 53%.
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 9. Como se está no caso de crescimento do PIB abaixo de 1%, o segundo período seguinte em que o Ente deverá retornar a DTP ao limite máximo estabelecido na LRF corresponderá a quatro quadrimestres subsequentes.
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