04.02.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo contém informações sobre a Dívida Consolidada (detalhada em Dívida Mobiliária, Dívida Contratual, Precatórios Posteriores a 05/05/2000 e Outras Dívidas), as Deduções (detalhadas em Disponibilidade de Caixa e Demais Haveres Financeiros), a Dívida Consolidada Líquida e o percentual apurado com base na Receita Corrente Líquida. Para fins de transparência, o valor da Dívida Contratual informada deverá ser detalhado com os valores de Empréstimos, da Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios, de Financiamentos, de Parcelamento e Renegociação de dívidas e de Outras Dívidas Contratuais. Serão informados os valores do saldo do exercício anterior, e do saldo do exercício de referência por quadrimestre.
Para assegurar a transparência da gestão fiscal e a prevenção de riscos preconizados na LRF, são ainda evidenciados, neste demonstrativo, outros valores não incluídos no conceito de Dívida Consolidada, mas que causam impacto em sua situação econômico-financeira, tais como os precatórios, o passivo atuarial e as insuficiências financeiras.
As informações pertinentes devem guardar conformidade com o Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Ressalta-se também que os valores informados neste demonstrativo devem ser idênticos àqueles informados no Cadastro da Dívida Pública (CDP)(406), que trata do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, previsto no § 4º do art. 32 da LRF.
1. Registro das dívidas no Demonstrativo
Para o registro de dívidas no demonstrativo, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- Regra Básica: no caso de contratação de dívidas que tenham receita orçamentária, registrar o valor da liberação no exercício financeiro, acrescentando-o ao saldo existente anteriormente, se houver.
- Dívidas que não demandam registro de receita orçamentária(407): consideradas no momento em que passa a existir a obrigação financeira delas decorrentes, ou seja, registrar o valor previsto no contrato ou instrumento equivalente, acrescentando-o ao saldo existente anteriormente, se houver. Como exemplos temos parcelamentos de dívidas, aquisição financiada de bens e assunção, reconhecimento e confissão de dívidas. Neste caso, todo o valor da dívida deverá ser registrado no demonstrativo a partir do momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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