Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

04.02.03.01 Entes da Federação

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:18 | Last Updated: Friday, 08 March 2019 16:10 | Hits: 676
1. União

A União, por apresentar várias particularidades, deverá preencher a Tabela 2.3 constante do tópico 04.02.05.03.

2. Municípios com População Inferior a 50.000 Habitantes

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal.(420)

A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. Prazo que se encerra em 30 de julho, para o primeiro semestre, e em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência, para o segundo semestre.

Para a divulgação semestral, o município deverá utilizar a Tabela 2, constante do tópico 04.02.05.01, substituindo as três colunas referentes aos quadrimestres por duas colunas referentes aos semestres, fazendo os ajustes necessários nos títulos das colunas, e no seu preenchimento devem constar informações acumuladas até o semestre de referência.

Os Municípios com menos de cinquenta mil habitantes que apresentaram a relação DCL/RCL acima do limite máximo (1,2 vezes a RCL), definido na Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, deverão publicar o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida constante do Relatório de Gestão Fiscal, quadrimestralmente, até o retorno ao limite.

Caso o excesso seja verificado no primeiro semestre, por parte de municípios com menos de cinquenta mil habitantes, que tenham optado pela divulgação semestral, o prazo para recondução da despesa ao limite será contado a partir do quadrimestre iniciado imediatamente após o período de apuração do excesso.

Com esse entendimento, o ente que se desenquadrou no primeiro semestre deverá continuar a elaborar o RGF semestralmente até o final do exercício em que ultrapassou o respectivo limite. Entretanto, no exercício seguinte, caso não se tenha reenquadrado totalmente ao final do primeiro período de recondução, ou seja, no segundo semestre do exercício anterior, deverá optar pela publicação quadrimestral. Ressalta-se que a opção pela publicação quadrimestral deverá permanecer até o final do respectivo exercício.

Caso o excesso seja verificado no segundo semestre do exercício, o ente deverá optar pela publicação quadrimestral no início do exercício seguinte e a recondução deverá ocorrer nos três quadrimestres seguintes.

Fim do conteúdo da página