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04.02.05.03 União (Tabela 2.2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida)

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:24 | Last Updated: Thursday, 28 June 2018 11:27 | Hits: 1520

O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida abrange a dívida dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União.

A União, por apresentar várias particularidades no demonstrativo (como por exemplo o relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central), deverá adotar o modelo proposto abaixo acompanhado de três tabelas, demonstrando separadamente as dívidas dos regimes previdenciários sob sua responsabilidade, ou seja, deverá apresentar o cálculo da dívida consolidada líquida do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social – Pessoal Civil e do Regime Próprio de Previdência Social – Pessoal Militar, recorrendo às instruções da parte geral deste capítulo, para as rubricas cujas instruções de preenchimento não estejam detalhadas neste tópico.

1. LINHAS
Dívida Mobiliária

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.

Dívida Mobiliária do TN Interna (em mercado)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e que não se encontram na carteira do Banco Central. O saldo apresentado reflete posição de carteira e é calculado com base no preço unitário na curva do papel.

(–) Aplicações em Títulos Públicos

Registra os saldos, do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das aplicações das disponibilidades de fundos e outros órgãos públicos nas seguintes modalidades: (a) aplicações em títulos públicos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência Social; (b) aplicações em fundos extramercado administrados pelo Banco do Brasil, de titularidade de entidades típicas de governo, tais como Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE); e (c) aplicações em fundos extramercado administrados pelo Banco Central, de titularidade do Funcheque e da Reserva Monetária.

Dívida Mobiliária do TN Interna (em carteira BCB)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos títulos emitidos pelo Governo Federal pertencentes à carteira do Banco Central, calculados com base no preço unitário na curva do papel.

Dívida Securitizada

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas assumidas e securitizadas pelo Tesouro Nacional. Inclui os Certificados de Privatização, os Certificados da Dívida Pública, as Dívidas Vencidas e Renegociadas e os Títulos da Dívida Agrária.

Dívida Mobiliária Externa

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, da dívida mobiliária externa representada por títulos de responsabilidade do Governo Federal, sejam bônus oriundos de renegociações de dívidas (bradies) ou de captações no mercado externo (emissões soberanas). O saldo é convertido para a moeda nacional com base na taxa de câmbio do final de período.

Operações de Equalização Cambial - Relacionamento TN/ BCB (Lei nº 11.803/08)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, da obrigação da União com o Banco Central do Brasil (valores positivos) ou da obrigação do Banco Central do Brasil com a União (valores negativos), decorrentes do resultado financeiro das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central do Brasil e das operações com derivativos cambiais por ele realizadas no mercado interno.

Dívida Contratual

Registra os saldos, do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos débitos de responsabilidade da União, das dívidas realizadas a partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, do refinanciamento da dívida pública mobiliária federal e do parcelamento e renegociação de dívidas, decorrentes de leis e contratos.

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

Os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, devem ser pagos, portanto, até o dia 31 de dezembro do exercício em que foram incluídos no orçamento. Caso o pagamento não seja efetuado até essa data limite, o valor correspondente deverá constar dessa linha em todos os demonstrativos a serem publicados posteriormente a essa data até que o pagamento seja realizado.

Ressalta-se que a regra prevista no § 7º do artigo 30 da LRF conjuga-se com a regra geral de pagamento de precatórios, estabelecida no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, devem também ser computados na Dívida Consolidada Bruta os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000 que não tenham sido incluídos no orçamento, mas que, por força da regra geral de pagamento de precatórios, já deveriam ter sido incluídos.

Dívida Assumida pela União (Lei nº 8.727/1993)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das obrigações do Governo Federal, decorrentes da assunção de dívidas dos diversos entes do setor público junto ao sistema financeiro, renegociadas com base na Lei nº 8.727/1993. Inclui dívidas assumidas junto a empresas estatais federais, estaduais e municipais, União e governos estaduais e municipais.

Outras Dívidas

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, do endividamento do Governo Federal e da Previdência Social junto ao sistema financeiro. Inclui dívidas junto a bancos múltiplos, bancos comerciais, Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e operações de crédito junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Está discriminada nos itens Passivos reconhecidos com insuficiência de créditos / recursos e Demais Dívidas.

DEDUÇÕES (II)

Ativo Disponível

Agrega os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos Depósitos do TN no BCB, dos Depósitos à Vista e da Arrecadação a Recolher.

Depósitos do TN no BCB

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, da Conta Única do Governo Federal representada pelas disponibilidades do Governo Federal junto ao Banco Central.

Depósitos à Vista

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos recursos mantidos em contas de depósitos à vista da administração direta e agências descentralizadas junto ao sistema financeiro. Inclui depósitos junto a bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Arrecadação a Recolher

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos correspondentes aos tributos e contribuições federais (inclusive previdenciárias) arrecadados pela rede bancária e ainda não transferidos ao Governo Federal. Inclui valores junto a bancos múltiplos, obrigações por arrecadação junto a Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM), bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Aplicações Financeiras

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das disponibilidades de fundos e programas financeiros que se encontram aplicadas em títulos públicos.

Disponibilidades do FAT

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das aplicações compulsórias do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Aplicações de Fundos Diversos junto ao Setor Privado

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, das aplicações de fundos e programas financeiros junto ao setor privado, isto é, Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e Norte (FNO), Fundo de Incentivo ao Ensino Superior (FIES), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Fundo da Marinha Mercante (FMM), Fundo Naval, Fundo do Exército, Proagro, Funagri e outros (Banco do Brasil e demais bancos).

Recursos da Reserva Monetária

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos aplicados em over, contra instituições financeiras sob intervenção ou administração especial do Banco Central.

Renegociação de Dívidas de Entes da Federação

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos do Governo Federal junto aos outros entes da federação (empresas estatais das três esferas de Governo, e os Governos Estaduais e Municipais) decorrentes das reestruturações/renegociações de dívidas interna e externa.

Dívida Renegociada Estados e Municípios (Lei nº 9.496/1997 e MP nº 2.185/2001)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos do Governo Federal junto a Estados e Municípios, decorrentes das renegociações de dívidas realizadas ao amparo da Lei nº 9.496/1997 e Medida Provisória nº 2.185/2001.

Créditos da Lei nº 8.727/1993

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos do Governo Federal junto aos Estados, Municípios e empresas estatais decorrentes da assunção de dívidas dessas entidades, ao amparo da Lei nº 8.727/1993.

Dívida Externa Renegociada (Aviso MF nº 30 e outros)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos créditos do Governo Federal junto aos Estados, Municípios e empresas estatais decorrentes da assunção de passivos externos dessas entidades (Aviso MF nº 30, Acordo Brasil-França, BEA – Brazil Exchange Agreement, Brazilian Investment Bonds, Clube de Paris, Dívida de Médio e Longo Prazo, PMSS – Empréstimos externos)

Demais Dívidas Renegociadas

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, da dívida renegociada sob o amparo da Lei nº 7.976/1989 (Votos 340 e 548), dos créditos adquiridos de Estados relativos à participação governamental obrigatória nas modalidades de royalties, participações especiais e compensações financeiras, referentes à exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica, petróleo e gás natural (MP nº 2.181/2001), além de créditos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil cedidos à União no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e outros créditos objetos de renegociação.

Demais Ativos Financeiros

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, de outros ativos financeiros não previstos nos itens anteriores representados pelas garantias externas, recebíveis da União junto a empresas estatais e créditos da dívida agrícola securitizada no âmbito da Lei nº 9.138/1995.

Haveres Externos (Garantias)

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, dos títulos colaterais da renegociação de dívida externa (bradies). Os valores são convertidos à taxa de câmbio do final de período.

Outros Créditos Bancários

Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o quadrimestre correspondente, de outros ativos financeiros da União não previstos nos itens anteriores, tais como: créditos relativos à renegociação da dívida agrícola (Lei nº 9.138/1995), recebíveis do BNDES e da Rede Ferroviária Federal S.A.

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