04.03.02.02 Contragarantia
Contrapartida oferecida pelo ente federativo que irá receber uma garantia, de forma que seja em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e que abranja o ressarcimento integral dos custos financeiros decorrentes da cobertura de eventual inadimplemento.
Da mesma forma que para as garantias, o Demonstrativo detalha as contragarantias em recebidas dos estados, dos municípios, das entidades controladas e por meio de fundos, além de contragarantias em garantias às operações de crédito externas e internas.
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