2.06 Atribuições do órgão técnico do Estado ou Município
Dentre as atribuições do órgão técnico do mutuário, destacam-se a avaliação e a informação de dados técnicos e dos objetivos referentes ao processo de contratação da operação de crédito, sobretudo as características do investimento a ser realizado e as informações de execução orçamentária e financeira do Ente público. Suas informações dão base a projeções e análises sobre o cumprimento da legislação, inclusive de maneira a subsidiar o parecer jurídico.
Redes Sociais