Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

04.05.05.01 Estados, DF e Municípios (Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar)

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:57 | Last Updated: Tuesday, 26 February 2019 13:47 | Hits: 1545


 

1. COLUNAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Identifica as diversas destinações a que os recursos estão vinculados.

A disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.(545)

Dessa forma, pretende-se demonstrar o cálculo e o resultado da disponibilidade de caixa líquida para cada um dos recursos vinculados, permitindo que se avalie a inscrição em Restos a Pagar Não Processados também de forma individualizada.

Neste demonstrativo, deverão ser apresentados, separadamente, o cálculo da disponibilidade de caixa para os recursos não vinculados, bem como o cálculo da disponibilidade de caixa para cada uma das vinculações existentes. Se restar saldo de disponibilidade de caixa líquida (após a inscrição em restos a pagar não processados do exercício) de recursos ordinários, este montante pode ser utilizado para cobrir eventuais insuficiências que venham a ocorrer em fontes de recursos vinculados cuja própria disponibilidade não seja suficiente para honrar as respectivas obrigações financeiras contraídas.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)
Identifica o valor bruto das disponibilidades financeiras relativas à respectiva vinculação. A disponibilidade de caixa bruta é composta pelo somatório dos seguintes itens:
  1. Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em tesouraria;
  2. Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira em bancos;
  3. Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras. No caso dos recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, as aplicações financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de contas aplicado aos RPPS.

Ressalta-se que os valores restituíveis, tais como depósitos, cauções e consignações não devem ser registrados como disponibilidade de caixa.

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Identifica os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas, os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores e das demais obrigações financeiras.

RESTOS A PAGAR

Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.(546)

Os Restos a Pagar Não Processados do exercício somente poderão ser inscritos, considerando-se a sua vinculação, caso haja disponibilidade de caixa líquida.

Os Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados inscritos em determinado exercício, ou parte deles, podem vir a ser liquidados em exercícios posteriores, devendo, no exercício seguinte ao da liquidação, ser então alocados na coluna Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos.

Segue abaixo exemplo para ilustrar a dinâmica descrita acima:


Considerando que em 2018 não havia RP de exercícios anteriores, foram demonstrados apenas os RP inscritos no exercício, no valor de $1000 de RP Processados (coluna "b") e de $500 de RP Não processados (coluna "d").

Em 2019, tivemos os seguintes eventos:
  1. Pagamento de RP Liquidados e Não Pagos de 2018 no valor de $700;
  2. Liquidação e pagamento de RP Empenhados e Não Liquidados de 2018 no valor de $200;
  3. Liquidação (sem pagamento) de RP Empenhados e Não Liquidados de 2018 no valor de $100;
  4. Inscrição de RP Liquidados e Não Pagos do exercício no valor de $1000 e de RP Processados do exercício de 2018 no valor de $100;
  5. Inscrição de RP Empenhados e Não Liquidados no valor de $500;

Em função do evento 1, foi computado na coluna "e" o valor restante de RP Processados do exercício de 2019, no valor de $300.

Os eventos 2 e 3 geraram uma diminuição de $300 no valor de RP Não processados de 2019, o que resultou na demonstração do valor de $200 na coluna "g".

O evento 4 inscreveu os RP Processados do exercício, no valor de $1000 (coluna "f"), mais os RP Processados de exercícios anteriores, no valor de $100 (somados à coluna "e"), correspondentes aos RP Não processados que foram liquidados no evento 3.

Por fim, o evento 5 foi demonstrado na coluna "h".

Liquidados e não pagos

Identifica os restos a pagar inscritos de despesas liquidadas e não pagas de exercícios anteriores e do exercício, denominados processados conforme a nomenclatura da Lei nº 4.320/64.

As despesas processadas são aquelas que, embora não tenham sido pagas, já passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

De Exercícios Anteriores (b)

Identifica os restos a pagar de exercícios anteriores. O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram pagos nem cancelados.

Do Exercício (c)

Essa coluna identifica os restos a pagar do exercício. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos restos a pagar processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar.

Empenhados e não liquidados  de Exercícios Anteriores (d)

Identifica os restos a pagar empenhados e não liquidados de exercícios anteriores, denominados não processados conforme a nomenclatura da Lei nº 4.320/64.

As despesas não processadas são aquelas que não foram liquidadas, ou seja, ainda não passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Os RP Não processados de Exercícios Anteriores, embora possam não configurar obrigação contraída, são considerados obrigação do ponto de vista fiscal, pois, à época de sua inscrição, foi exigida a correspondente disponibilidade de caixa.

O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados nem cancelados.

DEMAIS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (e)

Identifica o total, em 31 de dezembro do exercício de referência, das obrigações financeiras, relativas à respectiva vinculação, que não transitaram pela execução orçamentária e, consequentemente não foram inscritas em restos a pagar.

Deverão ser identificados nesta coluna, por exemplo, os depósitos e as consignações sem o valor correspondente nas contas de ativos e as obrigações incorridas que não foram registradas orçamentariamente ou que tiveram o empenho cancelado.

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO (f)

Identifica a insuficiência de caixa verificada no consórcio público rateada aos entes que participam desse consórcio, de acordo com os critérios de rateio utilizado.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (g)

Identifica a diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras até o final do período, ou seja, (g)=(a – (b + c + d + e)-f).

Esta coluna poderá receber valores negativos, representando a insuficiência de caixa em cada vinculação. Caso a insuficiência seja compensada com recursos livres, essa compensação deverá constar em notas explicativas.

Restos a Pagar Empenhados e não liquidados do Exercício (h)

Identifica os restos a pagar de despesas não liquidadas. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos Restos a Pagar Não Processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar.

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

Identifica os empenhos não liquidados que foram cancelados (não foram inscritos em Restos a Pagar) por insuficiência financeira.

É imprescindível que os referidos empenhos não inscritos estejam adequadamente contabilizados em contas próprias que os identifiquem. Os empenhos de despesas não inscritos em Restos a Pagar Não Processados deverão ser cancelados.

Os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da lei(547), não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a real posição do passivo da entidade em observância à LRF(548), já que fora realizado o segundo estágio da despesa orçamentária que é a liquidação.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) ((i = g – h))

Identifica a diferença entre a disponibilidade de caixa líquida e os restos a pagar empenhados e não liquidados no exercício de referência, deduzidos dos valores dos empenhos não liquidados cancelados (não inscritos por insuficiência financeira).

2. LINHAS
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)

Registrar o somatório da disponibilidade de caixa bruta, das obrigações financeiras, da disponibilidade de caixa líquida, dos restos a pagar empenhados e não liquidados do exercício e os empenhos não liquidados cancelados relativos aos recursos não vinculados.

Recursos Ordinários

Registrar o valor dos recursos próprios arrecadados pela administração direta, as transferências federais e estaduais decorrentes da cota-parte Constitucional e demais recursos livres. Constituem recursos disponíveis para livre programação, sem destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a nenhum órgão ou programação. Se restar saldo de disponibilidade de caixa líquida (após a inscrição em restos a pagar não processados do exercício) de recursos ordinários, este montante pode ser utilizado para cobrir eventuais insuficiências que venham a ocorrer em fontes de recursos vinculados cuja própria disponibilidade não seja suficiente para honrar as respectivas obrigações financeiras contraídas.

Outros Recursos Não Vinculados

Registrar os demais recursos livres não classificados como recursos ordinários, como, por exemplo, os recursos próprios arrecadados pela administração indireta.

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)

Registra o somatório da disponibilidade de caixa bruta, das obrigações financeiras, da disponibilidade de caixa líquida, dos restos a pagar empenhados e não liquidados do exercício e os empenhos não liquidados cancelados relativas aos recursos vinculados.

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Controla os recursos provenientes de impostos e transferências recebidas como repartição de receitas destinadas à educação para cumprimento do art. 212 da CF/88. Esse código destina-se à identificação do montante das despesas custeadas com recursos de impostos e transferências de impostos consideradas para cumprimento do limite constitucional e poderá ser utilizado tanto para o controle da vinculação dos recursos na origem como no momento da execução da despesa.

Transferências do FUNDEB

Controla os recursos provenientes de transferências recebidas do FUNDEB destinados a custear despesas com a educação básica, para cumprimento do inciso IV do art. 60 do ADCT da CF/88 com o art. 21 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício, em cumprimento ao inciso XII do art. 60 do ADCT da CF/88 e ao art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Outros Recursos Vinculados à Educação

Controla os demais recursos vinculados cuja aplicação encontra-se destinada a programas de educação.

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

Controla os recursos provenientes de impostos e transferências recebidas como repartição de receitas destinadas à saúde em cumprimento ao disposto no art. 198, § 2º da CF/88 e no Capítulo III da Lei Complementar nº 141/2012. Esse código destina-se à identificação do montante das despesas custeadas com recursos de impostos e transferências de impostos consideradas para cumprimento do limite constitucional e poderá ser utilizado tanto para o controle da vinculação dos recursos na origem como no momento da execução da despesa.

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Controla os demais recursos vinculados cuja aplicação encontra-se destinada a programas de saúde.

Recursos Vinculados à Assistência Social

Controla os recursos provenientes de transferências da União referentes ao Fundo Nacional de Assistência Social, de convênios firmados para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes e de demais recursos destinados aos programas de assistência social.

Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário

Controla os recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS nos casos em que não tenha ocorrido a segregação das massas dos segurados, bem como os recursos do plano previdenciário quando houver segregação das massas.

Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro

Controla os recursos do plano financeiro do RPPS, existente quando houver segregação das massas dos segurados.

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)

Controla os recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde que serão controladas nas fontes específicas e informados nesse demonstrativo nas linhas Outros Recursos Destinados à Educação e Outros Recursos Destinados à Saúde.

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

Controla os recursos advindos da alienação de bens permitindo a verificação do cumprimento do disposto no art. 44 da LRF.

Outros Recursos Vinculados

Controla os recursos cuja aplicação seja vinculada a uma destinação específica e não tenham sido enquadrados em outras especificações.

TOTAL (III) = (I + II)

Registrar o somatório da disponibilidade de caixa bruta, das obrigações financeiras e da disponibilidade de caixa líquida relativas aos recursos vinculados e não vinculados.

Nota:
Na nota devem constar informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo, dentre as quais os destaques para obrigações relevantes que não foram pagas no exercício, para a utilização de recursos livres respaldando a inscrição em restos a pagar de obrigações vinculadas e as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o ente deixar de observar as normas previstas.
Fim do conteúdo da página