04.03.02.03 Operação de Crédito
Segundo a LRF(455), operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Por se tratar de um conceito complexo, recomenda-se a leitura das definições e explicações constantes do Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito – do Relatório de Gestão Fiscal.
Operação de Crédito Interna: operação de crédito relativa a obrigações contraídas no País junto a credores no País.
Operação de Crédito Externa: operação de crédito relativa a obrigações contraídas junto a organizações multilaterais de crédito, agências governamentais estrangeiras ou outros credores sediados no exterior.
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