04.03.02.04 Receita Corrente Líquida
Segundo a LRF(456), a RCL é o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do Ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais. Por se tratar de um conceito complexo e por possuir método de cálculo que demanda algum trabalho, recomenda-se a leitura dos conceitos e orientações do Anexo 3 do RREO – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida –constante na Parte III deste Manual.
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