2.08 Atribuições do Tribunal de Contas
Atribuições do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, seja dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, é o órgão de controle externo que detém a incumbência de acompanhar o cumprimento da Lei por parte dos Entes públicos sob sua supervisão. Compete a ele exercer diversas atribuições necessárias para a contratação das operações de crédito, dentre as quais a análise tempestiva dos balanços e prestações de contas anuais e a verificação do cumprimento dos diversos dispositivos da LRF.
É de sua responsabilidade a emissão das certidões exigidas pela RSF nº 43/2001.
Compete também aos Tribunais de Contas apurar eventuais denúncias e irregularidades que sejam de seu conhecimento, de maneira a dar cumprimento à adequada instrução dos pleitos.
Em face do exposto, a STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao público em geral, consulta online a todos os documentos relacionados às análises de operações de crédito de entes subnacionais e às de concessão de garantias, seja por meio do sistema SADIPEM, seja por meio do sistema SEI (links abaixo).
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Links externos
SADIPEM
sadipem.tesouro.gov.br/
SEI
gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/sei
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