3.2. Origem das Dívidas de Responsabilidade da União
A origem da dívida de responsabilidade da União tem como fundamento:
I. Obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato de entidade que venha a ser extinta ou dissolvida;
II. Créditos de natureza financeira, inclusive parcelas, vencidos contra a União, ou por ela garantidos, cujo vencimento tenha ocorrido até 30/6/1995 e que se encontrem inadimplidos.
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