040708 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 06/03/87.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, e tendo em vista as disposições constantes do Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
I- Esclarecer:
a) que a dotação consignada no Subanexo Encargos Previdenciários da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada à Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP, somente poderá ser utilizada para essa finalidade, nos estritos termos da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, observada a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 71618, de 26 de dezembro de 1972;
b) que constitui obrigação acessória o ressarcimento, disciplinado na Resolução n 254, de 15 de março de 1973, do Conselho Monetário Nacional e no Decreto-lei n 2.052, de 3 de agosto de 1983, para reparar perdas e danos causados aos participantes do Fundo, por erros, omissões nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS, e deve ficar a cargo dos próprios orgãos responsáveis o respectivo pagamento, conforme o caso, no elemento 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos, ou 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
II- Recomendar às Unidades Gestoras, a apuração de responsabilidades pelos erros e omissões verificadas na RAIS, e promover a ação regressiva, nos casos de culpa ou dolo.
III- Estabelecer que as Secretarias de Controle Interno e Órgãos de atribuições equivalentes, incluirão em sua programação de auditoria verificações no sentido de comprovar a execução dos procedimentos cabíveis a apuração das responsabilidades de que se trata, e final reposição aos cofres públicos, quando for o caso, correspondente aos ressarcimentos efetuados.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDREA SANDRO CALABI
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