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3.3.3. Dívidas Diretas da União

Created: Thursday, 14 July 2016 11:57 | Published: Thursday, 14 July 2016 11:57 | Last Updated: Thursday, 14 July 2016 11:57 | Hits: 6912

Representa dívidas de responsabilidade direta da União definidas em Lei específica para cada processo.

Existem as seguintes dívidas em processo de regularização: (i) Decreto-Lei nº 2.164, de 19/11/1984 (Bônus do BNH); (ii) Voto CMN 162/95, Artigo 25 da MP nº 2.192-70, de 24/8/2001 (Comissões devidas ao BB e CAIXA/PRODUBAN); e Lei nº 10.150, de 21/12/2000 (VAF 3).

O montante do VAF 3 refere-se à autorização concedida ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21/12/2000, para assumir e emitir títulos em favor da CAIXA, para posterior repasse ao FGTS, em ressarcimento ao valor das parcelas do pro-rata, correspondente à diferença entre os valores do saldo devedor contábil da operação de financiamento habitacional e o saldo devedor residual de responsabilidade do FCVS. A normatização dessa dívida consta do Manual de Novação do FCVS.

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