3.3.4. Subsídios Concedidos
Referem-se aos subsídios concedidos pela União no contexto da política governamental de habitação.
Estão neste montante as Novações do FCVS, bem como o valor a ser pago pela União ao FGTS, denominado de VAF 4, relativo à diferença entre os saldos devedores dos financiamentos habitacionais apurados à taxa de juros contratual e os saldos apurados com a taxa de juros de novação, 3,12% a.a., para contratos firmados até 31/12/1987 com origem de recursos FGTS, no período de 1/1/1997 a 31/12/2001, conforme estabelecido pelo art. 44 da MP nº 2.181-45, de 24/8/2001. A normatização dessa dívida consta do Manual de Novação do FCVS.
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