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3.4.1.2. Atualização da Dívida Original

Created: Thursday, 14 July 2016 12:07 | Published: Thursday, 14 July 2016 12:07 | Last Updated: Thursday, 14 July 2016 12:07 | Hits: 12271

O valor original da dívida será atualizado desde a data do reconhecimento de sua certeza, liquidez e exatidão até o dia 15, ou até o dia útil subsequente, do mês de celebração do contrato pertinente, a qual se dará em data igual ou posterior a da atualização, de acordo com as características do último crédito securitizado utilizado no pagamento de dívida de mesma origem.

Na hipótese da inexistência de crédito securitizado empregado anteriormente em pagamento de dívida de mesma origem, será utilizado, como fator de atualização da dívida, IGP-DI, do mês anterior, divulgado pela FGV, calculado de acordo com o critério empregado pela STN.

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