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Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Regularização de Obrigações > 3. Normas > 3.4.2. Pagamento por Meio de Securitização da Dívida
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3.4.2. Pagamento por Meio de Securitização da Dívida

Created: Thursday, 14 July 2016 17:36 | Published: Thursday, 14 July 2016 17:36 | Last Updated: Thursday, 14 July 2016 17:36 | Hits: 6577

A sistemática de repactuação conhecida como securitização de dívidas tem por finalidade a quitação de passivos vencidos e não pagos, mediante a emissão de títulos públicos. Na negociação, a STN reescalona tais obrigações com prazos longos, e taxa de juros reduzidas (quando possível), proporcionando alongamento significativo no perfil da dívida pública. (definição?)

A securitização de dívidas permite a adequação das exigibilidades financeiras do Tesouro à sua capacidade de pagamento, evita a captação de recursos no mercado financeiro a taxas de juros elevadas, proporciona a redução do endividamento da União e contribui para o resgate do crédito do setor público.

Os títulos deverão ser registrados em conta própria, indicada pelo CREDOR, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC do Banco Central do Brasil, e terão as características definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.

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