3.6.1. Atribuições da COFIS/STN
I. Receber, autuar e analisar a documentação/processo recebido quanto ao atendimento das exigências legais e regulamentares;
II. Solicitar manifestação da SFC/CGU, atestando a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das obrigações, no caso de inexistência de manifestação da Auditoria Interna;
III. Negociar com o credor a forma de atualização do valor histórico da dívida devidamente atestada pela Auditoria Interna do Órgão ou SFC/CGU;
IV. Adotar as providências necessárias junto à SPOA/MF para consignar, no Orçamento Geral da União, subanexo Encargos Financeiros da União, dotações orçamentárias específicas para satisfazer as obrigações pagas em espécie;
VI. Elaborar Parecer com a manifestação quanto à conveniência e oportunidade da celebração do contrato e elaborar a Minuta de contrato da dívida;
VII. Encaminhar à PGFN o respectivo processo administrativo, acompanhado de parecer conclusivo.
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