3.6.4. Atribuições da PGFN
Formalizar os instrumentos contratuais entre a União e o credor, com a interveniência da entidade interessada, após autorização do Ministro de Estado da Fazenda.
Dos instrumentos contratuais constarão, obrigatoriamente, cláusulas: (i) estabelecendo que a União se torna credora da entidade no montante das obrigações assumidas; e(ii) indicando o órgão da Administração Pública Federal direta ou indireta que se responsabilizará pela gestão do contrato.
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