3.7. Documentação Exigida para Regularização de Obrigações
Para os fins de regularização da obrigação o liquidante, inventariante, ou o administrador, deverá apresentar os seguintes documentos ao Ministério da Fazenda:
I. Quadro demonstrativo das obrigações vencidas e vincendas da responsabilidade da entidade;
II. Originais ou Cópia autenticada dos instrumentos contratuais ou de outros documentos comprobatório de tais obrigações;
III. Declaração expressa reconhecendo a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das obrigações;
IV. Manifestação da Auditoria Interna ou, na sua ausência, da Secretaria Federal de Controle, atestando a regularidade das contratações, à vista das normas federais aplicáveis aos contratos e licitações e do regulamento sobre licitações da entidade, atestando a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das obrigações;
V. Pronunciamento do Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, se existente.
No caso de criação de Estado, Declaração expressa do Governador/Preposto do Estado que ficou desobrigado, reconhecendo a certeza, liquidez e exatidão do(s) montante(s) da(s) obrigação(ões);
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