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Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Regularização de Obrigações > 3. Normas > 3.11.1. Prazo para o Credor Solicitar a Regularização da Dívida
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3.11.1. Prazo para o Credor Solicitar a Regularização da Dívida

Created: Friday, 15 July 2016 10:59 | Published: Friday, 15 July 2016 10:59 | Last Updated: Friday, 15 July 2016 10:59 | Hits: 6538

O Decreto nº 20.910, de 6/1/1932, estabelece que as dívidas passivas da União prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Suspende a fluência do prazo de prescrição, a partir da data de protocolo do requerimento do titular do direito ou do credor na STN.

Reinicia a contagem do prazo prescricional, a partir da data que a STN manifestar sua decisão final sobre o pleito apresentado.

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