3.11.1. Prazo para o Credor Solicitar a Regularização da Dívida
O Decreto nº 20.910, de 6/1/1932, estabelece que as dívidas passivas da União prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Suspende a fluência do prazo de prescrição, a partir da data de protocolo do requerimento do titular do direito ou do credor na STN.
Reinicia a contagem do prazo prescricional, a partir da data que a STN manifestar sua decisão final sobre o pleito apresentado.
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