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Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Regularização de Obrigações > 3. Normas > 3.9. Estimativa dos Ganhos Financeiros da União com Regularização da Obrigação
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3.9. Estimativa dos Ganhos Financeiros da União com Regularização da Obrigação

Created: Friday, 15 July 2016 11:05 | Published: Friday, 15 July 2016 11:05 | Last Updated: Thursday, 18 August 2016 15:13 | Hits: 2998

Por meio do Acórdão nº 797/2003 - Plenário, o TCU determinou que em todo processo de regularização de dívidas constasse demonstrativo com a aferição dos ganhos financeiros a serem obtidos pelo Tesouro Nacional com a renegociação do débito no momento da emissão dos respectivos títulos.

Para se estimar esse dispêndio é utilizado o VNA dos títulos, calculado pela STN com base em informações do mercado financeiro. Pelo confronto entre o montante da dívida e o VNA dos títulos dados em pagamento, evidencia-se, no momento da celebração do acordo, a economia obtida aos cofres públicos.

Para avaliar esse ganho pode se adotar o critério de valor econômico, ou seja, a utilização do valor de mercado dos títulos no momento da emissão, na conversão do crédito. Assim, dado o caráter de neutralidade da metodologia aplicada, o ganho financeiro da União com a securitização pode-se restringir ao resultante do truncamento da quantidade de títulos a serem emitidos em favor do credor

Ressalte-se que o prazo de maturação do título bem como as flutuações no índice de correção da dívida podem alterar, ao longo do tempo, o percentual desse ganho.

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