3.9. Estimativa dos Ganhos Financeiros da União com Regularização da Obrigação
Por meio do Acórdão nº 797/2003 - Plenário, o TCU determinou que em todo processo de regularização de dívidas constasse demonstrativo com a aferição dos ganhos financeiros a serem obtidos pelo Tesouro Nacional com a renegociação do débito no momento da emissão dos respectivos títulos.
Para se estimar esse dispêndio é utilizado o VNA dos títulos, calculado pela STN com base em informações do mercado financeiro. Pelo confronto entre o montante da dívida e o VNA dos títulos dados em pagamento, evidencia-se, no momento da celebração do acordo, a economia obtida aos cofres públicos.
Para avaliar esse ganho pode se adotar o critério de valor econômico, ou seja, a utilização do valor de mercado dos títulos no momento da emissão, na conversão do crédito. Assim, dado o caráter de neutralidade da metodologia aplicada, o ganho financeiro da União com a securitização pode-se restringir ao resultante do truncamento da quantidade de títulos a serem emitidos em favor do credor
Ressalte-se que o prazo de maturação do título bem como as flutuações no índice de correção da dívida podem alterar, ao longo do tempo, o percentual desse ganho.
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