3.11.2. Prazo para Análise do Pedido
A partir da data de entrada do processo na STN, a COFIS/GEROB efetuará a análise dos documentos apresentados pelo credor em até 90 dias.
Quando houver falta de documentação o credor tem 30 dias, da data de recebimento da correspondência da COFIS/GEROB, para entregar a documentação na STN.
Decorridos os 30 dias, reinicia a contagem do prazo prescricional.
Após o recebimento da documentação faltante a COFIS/GEROB efetuará os procedimentos de sua competência em até 90 dias, período após o qual os encaminhará à PGFN para as providências de sua competência.
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