3.12. Créditos Decorrente de Cessão
Poderão ser renegociados, mediante novação, pela STN, com instituição financeira cessionária do credor originário, os créditos de natureza financeira vencidos contra a União, desde que o cessionário tenha recebido do cedente poderes irrevogáveis e irretratáveis para quitar, em dinheiro, até o limite do valor da venda em mercado do crédito securitizado, todos os débitos do credor originário, inscritos no CADIN, ou que constem das certidões previstas no item (XXX).
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