4.1.1.2. Pela GEROB
I. Recebe da CODIN o requerimento acompanhado do dossiê ou processo do Inventariante ou Liquidante ou Administrador da entidade dissolvida/liquidada ou do Governo de Estado no caso de criação de Estados, devidamente protocolado.
II. Verifica se o processo já está formado;
III. Se o processo não estiver formado, solicita a formação e autuação do processo na CODIN;
IV. Insere as informações do processo no REGULARIZA.
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