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4.1.1.2. Pela GEROB

Created: Friday, 15 July 2016 11:45 | Published: Friday, 15 July 2016 11:45 | Last Updated: Friday, 15 July 2016 11:49 | Hits: 6414

I. Recebe da CODIN o requerimento acompanhado do dossiê ou processo do Inventariante ou Liquidante ou Administrador da entidade dissolvida/liquidada ou do Governo de Estado no caso de criação de Estados, devidamente protocolado.

II. Verifica se o processo já está formado;

III. Se o processo não estiver formado, solicita a formação e autuação do processo na CODIN;

IV. Insere as informações do processo no REGULARIZA.

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