4.1.2. Análise Documental
Para analisar a solicitação do credor a GEROB verificará os seguintes procedimentos:
I. Existência da documentação exigida prevista no subitem xxx;(documentos 1.647)
II. Prescrição na forma estabelecida no subitem xxx;
III. Existência de manifestação da Auditoria Interna da entidade dissolvida/liquidada. Caso não exista solicita manifestação da SFC/CGU;
IV. Necessidade de consulta jurídica à PGFN. Caso necessário, elaborar e encaminhar a consulta; e
V. Caso a continuidade do processo dependa de informação/documentação do credor, encaminha ofício estabelecendo o prazo de 30 dias para a resposta.
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