4.1.4. Regularidade do Credor
Para avaliar a regularidade do credor a GEROB adota os seguintes procedimentos:
I. Verifica a aprovação/indeferimento/recomendação da CGU;
I.1. Caso a CGU não tenha atestado a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das obrigações, comunica o credor, finaliza o processo e solicita o arquivamento.
II. Consulta quanto à situação do credor: (i) tributos federais e dívida ativa da União; (ii) FGTS; (iii) CADIN; e (iv) Eventuais débitos perante a própria STN.
II.1. Se houver dívida, encaminha correspondência para o credor com o prazo de 30 dias para regularização;
III. Verifica a existência de demanda judicial que tenha por objeto o mesmo crédito;
III.1. Na existência de demanda judicial, comunica o credor, finaliza o processo e solicita o arquivamento.
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