4.1.6. Parecer Desfavorável ao Reconhecimento da Dívida
A GEROB adota as seguintes providências:
I. Elabora Nota Técnica ao Coordenador-Geral da COFIS, explicando os motivos para o não reconhecimento da dívida e sugerindo o indeferimento do pleito;
II. Elabora Ofício ao Credor comunicando o indeferimento do pedido de reconhecimento da dívida, caso a sugestão de indeferimento seja aceita pela COFIS;
III. Providencia a conclusão do processo de reconhecimento da obrigação no REGULARIZA; e
IV. Solicita o arquivamento do processo.
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