4.1.10.1. Pagamento por Meio da Emissão de Títulos
Após receber da PGFN o processo com o contrato celebrado, a CODIV é responsável por:
I. Atualizar o valor da obrigação de acordo com a metodologia negociada pela COFIS com o credor, até o dia útil anterior ao da efetiva emissão;
II. Elaborar memória de cálculo da atulização e anexá-la ao processo;
III. Preparar portaria Autorizativa da emissão dos ativos; (não é a CODIP?)
IV. Providencia a publicação da portaria no DOU;
V. Emite os ativos e os deposita na conta do credor na CETIP, informado na fase de negociação;
VI. Arquivar no processo a memória de cálculos da atualização da dívida;
VII. Arquivar as Portarias e as respectivas publicações no processo;
VIII. Encaminhar o processo à COFIS.
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