3.02 Organizando os dados que serão informados
Neste artigo
1º passo: organize os dados contábeis/financeiros a informar
2º passo: tenha os PDFs dos documentos comprobatórios corretos
Não sei nada sobre o CDP
Se você não sabe nada, ou sabe muito pouco, sobre o CDP ou sobre o sistema em que ele é atualizado, leia o artigo 3.01 Para saber antes de utilizar o sistema. Depois, siga os passos a seguir.
1º passo: Organize os dados contábeis/financeiros a informar
Atenção! Valor não integrante da dívida consolidada é considerado uma "Dívida" (tipo de registro = dívida) no CDP. |
Atualmente, o CDP somente exige os valores de dívida com a posição de 31/12 do exercício anterior, e somente busca do Siconfi os valores do RGF do Poder Executivo do 3 quadrimestre (ou 2º semestre) do exercício anterior. O CDP não olha para qualquer RGF mais atual que esse, e não olha para o RGF dos demais Poderes. |
Dessa forma, providencie os seguintes dados contábeis/financeiros do seu ente:
1) Lista com todas as dívidas, garantias concedidas e valores não integrantes da dívida consolidada do ente, que tiveram saldo devedor maior que R$0,00 em 31/12 do exercício anterior, ou foram contratadas antes dessa data mas possuíam saldo devedor nulo (é obrigatório informar todas);
2) Lista com todas as dívidas e garantias concedidas do ente que foram quitadas (saldo devedor R$0,00) depois de 01/01/2015, mas antes de 31/12 do exercício anterior (é opcional informá-las, exceto se a dívida/garantia já consta no CDP, circunstância na qual qualquer campo obrigatório não preenchido precisa ser preenchido);
3) Para cada uma dessas dívidas e garantias concedidas (que são considerados "Registros" no CDP), devem ser informados os dados da tabela abaixo.
Veja aqui a captura de tela dos campos que você terá que preencher. Os mesmos campos estão agrupados na tabela abaixo.
Se quiser, você pode ver a sugestão de preenchimento para cada campo e cada tipo de dívida na seção 4 deste manual, caso seja valor integrante da dívida consolidada, na seção 5, caso seja valor não integrante e na seção 6, caso seja garantia concedida.
Dado | Opções de preenchimento | Observação |
Dados iniciais | ||
Registro nº | Preenchido automaticamente pelo sistema. | O número do registro é formado pelo código do IBGE do ente, seguido de um número de 6 algarismos, que é a "posição" do registro na sequência de registros feitos, mais um dígito verificador. |
Tipo de registro | "Dívida" ou "Garantia concedida". | Outros valores não integrantes da dívida consolidada são considerados "Dívidas" no CDP. |
Tipo de dívida | Uma dentre as categoria de dívida do CDP: Empréstimo ou financiamento, parcelamento previdenciário, parcelamento trabalhista, parcelamento tributário, precatórios, refinanciamento com a União, outras dívidas contratuais e outras dívidas não contratuais |
Cada tipo de dívida no CDP pode servir para vários tipos de dívida no RGF. Os tipos de dívida no RGF tendem a variar a cada MDF, mas os tipos de dívida no CDP tendem a permanecer os mesmos. Veja aqui qual tipo de dívida deve ser escolhido para cada categoria do RGF. Por exemplo, para um depósito, passivo atuarial, insuficiência financeira ou restos a pagar, escolha "outras dívidas não contratuais". |
Descrição/Finalidade da dívida | Campo de livre preenchimento sobre a finalidade dessa dívida/valor. | Neste campo é importante que se descreva detalhadamente o objeto/finalidade da dívida. Por exemplo: "Asfaltamento das vias Fernando de Noronha e XV de Novembro". Ou "Construção da Escola de Ensino Básico Professora Maria Carmosita". Ou "Depósito para pagamento do fornecedor AZ Engenharia Ltda. Ou "Precatório alimentício do ano 2005". |
Informações sobre o devedor | ||
Tipo de devedor, UF do devedor e Nome do devedor | Preenchidos automaticamente pelo sistema. | - |
Informações sobre o credor | ||
Tipo de credor | Empresa estatal, empresa não estatal, instituição financeira nacional, instituição financeira internacional, União, outro - pessoa física, outro - pessoa jurídica de direito privado, outro - pessoa jurídica de direito público. | Dívidas com qualquer banco interno, seja a CAIXA, Banco do Brasil ou Agência de Fomento, etc. devem ter "instituição financeira nacional" como tipo de credor. |
Credor | Depende do campo anterior. Se o campo anterior foi preenchido com outro - pessoa física, outro - pessoa jurídica de direito privado ou outro - pessoa jurídica de direito público, o preenchimento é livre. Se foi outra a escolha no campo anterior, já há a opção com o nome da instituição credora, o que dispensa preencher seu CNPJ. | Se o credor é um banco (ou agência de fomento) nacional ou internacional, uma empresa estatal cadastrada no sistema ou a União, basta escolher a opção (se você preencheu corretamente o campo anterior). Atenção: o credor não é o intermediador financeiro. Por exemplo, Se a dívida é com a União, mas quem intermediou a operação foi o Banco do Brasil, então a União é a credora. Se escolheu qualquer das opções "outro - ..." no campo anterior, escreva neste campo o nome completo do credor. |
CNPJ/CPF do credor | Aceita somente números, no formato de CNPJ ou CPF | Este campo aparece somente se para "tipo de credor" o usuário escolheu outro - pessoa física, outro - pessoa jurídica de direito privado ou outro - pessoa jurídica de direito público. |
Informações sobre o processo legal | ||
Quantidade de PVL no SADIPEM ou outros processos no MF que se referem a esta dívida/garantia concedida | Escolha quantos PVL no SADIPEM deram origem a essa dívida. Se você tiver conhecimento de outros processos no Ministério da Fazenda (MF) que tenham a ver com a operação, pode também informá-los. | PVL no SADIPEM é o pedido que foi feito ao Ministério da Fazenda para avaliar os limites de endividamento para o ente contratar uma operação de crédito, geralmente com uma instituição financeira. Não tem PVL (responda "0" neste campo): parcelamentos tributários, previdenciários ou trabalhista, qualquer "valor não integrante da dívida consolidada" ou qualquer precatório. |
Processo 1 (2, 3...) | Informe o número do PVL/Processo. | No 7º passo mostramos que se o PVL existir, ele se encontra citado na aba PVL não vinculados, onde seu número pode ser encontrado. |
Houve autorização legislativa? | "Sim" ou "Não" | A inexistência de autorização legislativa pode ser indício de operação de crédito contratada irregularmente. Você pode saber mais sobre dívidas irregulares e como regularizá-las em nosso Manual para Instrução de Pleitos - MIP, em sua seção nº 8. |
PDF da autorização legislativa | Deve ser incluído o PDF da autorização legislativa (lei, decreto, etc.) que autorizou a contratação da operação. | Requer ainda as informações do número da Lei/decreto, sua data, a moeda citada nela e o valor autorizado. |
Informações contratuais | ||
Data da contratação, emissão ou assunção | Informe a data. | Em que dia a dívida/obrigação nasceu? Em caso de empréstimos, financiamentos, parcelamentos e outras dívidas contratuais, a data de contratação é a data de assinatura do contrato, do termo de confissão de dívida ou documento assemelhado. No caso de depósito, passivo atuarial ou insuficiência financeira, sugerimos anotar 31/12 do exercício anterior, pois não houve de fato uma "contratação", "emissão" ou "assunção". Para saber o que preencher neste campo em outros tipos de registro/dívida, acesse a seção 4 deste manual, caso seja valor integrante da dívida consolidada, a seção 5, caso seja valor não integrante ou a seção 6, caso seja garantia concedida. |
Moeda da contratação, emissão ou assunção | Escolha a moeda da contratação, ainda que não esteja mais vigente. | Praticamente todas as dívidas que não são um financiamento externo, ou internacional, são em "Real". |
Valor da contratação, emissão ou assunção (na moeda de contratação) | Informe o valor numérico contratado, na moeda da contratação, incluindo com os centavos. | Se não houve de fato uma "contratação", como no caso de depósito, passivo atuarial ou insuficiência financeira, digite 0,00. |
Taxa de juros e demais encargos | Campo de livre preenchimento com as informações fidedignas dos juros e demais encargos. | Em se tratando de dívidas contratuais, essas informações podem ser encontradas no contrato, ou documento assemelhado que lhes deu origem. Não havendo juros nem encargos sobre o valor, digite "Não se aplica". |
Houve concessão de garantia pela União? | "Sim" ou "Não" | Via de regra, somente dívidas do tipo "Empréstimo ou financiamento", geralmente de grande magnitude (dezenas ou centenas de milhões de reais) recebem a garantia da União, que é uma espécie de aval. Consulte o contrato ou a instituição financeira, se não tiver certeza da resposta. |
Documentos comprobatórios | Anexar o PDF. | Após clicar em "incluir', é necessário escolher o tipo de documento, digitar seu nome e número (por exemplo, "Termo de confissão de dívida nº 455") e sua data. Veja no 2º passo, abaixo, o tipo certo de documento para cada tipo de registro (dívida ou valor não integrante da DC). |
Informações sobre a quitação | ||
Data da quitação | Informe a data de quitação, efetiva ou prevista. | Se a dívida já foi quitada ou cancelada, basta informar a data em que isso ocorreu. Se ainda está vigente, informe a data provável/prevista de quitação. No caso de depósito, passivo atuarial, restos a pagar ou insuficiência financeira, sugerimos anotar 31/12 deste exercício, ou outra data posterior à data-base - o que for mais conveniente. |
Situação da dívida | "Vigente" ou "Quitada" antes da data base. É preenchido automaticamente pelo sistema. | Se a data da quitação informada é antes da data-base, o sistema classifica esse registro/dívida como "quitado". Se for depois, o sistema classifica como "vigente". |
Informações sobre a execução financeira | ||
Os campos abaixo, que são informações sobre a execução financeira, somente aparecem APÓS informar a data da contratação e a data da quitação. |
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Saldo devedor em reais | Informe o saldo devedor em reais da dívida para as datas-bases solicitadas. Para dívidas em moeda estrangeira, informe o saldo devedor na moeda de contratação e também a taxa de câmbio utilizada para a conversão. | O saldo devedor na data-base mais recente (31/12 do exercício anterior) é que será utilizado pelo sistema para fazer um "batimento" com os dados do Siconfi. Se a dívida é em moeda estrangeira e isso foi informado no campo "Moeda" acima, o usuário deverá informar o saldo devedor na moeda da contratação e também a taxa de câmbio. O sistema calculará o saldo devedor em reais. |
Classificação no RGF | Escolha a classificação que foi dada no RGF de cada data base apresentada. | Não está achando a categoria do RGF dentre as opções? Veja se escolheu o tipo de dívida certo (3º campo deste quadro, de cima para baixo). |
Valor liberado ou assumido (na moeda de contratação) | Digite o valor total acumulado até a data-base. | Se o registro não é uma operação de crédito, ou não há a liberação de valores (exemplo: depósitos, insuficiência financeira, precatórios, restos a pagar, passivo atuarial), então digite 0,00. Se for um empréstimo e outras operações em que há liberação de valor, um crédito na conta do município, digite o valor dessa liberação, como sendo a soma de todas as liberações que houve desde que a operação foi contratada. |
Valor a liberar ou assumir (na moeda de contratação) | Digite o valor total a ser liberado, desde a data-base até o final da operação. | Digite 0,00 caso não haja liberação de recursos previstas para esse registro. Em caso de empréstimos e outras operações em que há liberação de recursos, digite quanto falta ser liberado, desde a data-base até o final da operação. |
Informações adicionais | ||
Informações adicionais | Único campo não obrigatório. | Digite aqui qualquer informação que considere relevante sobre o registro e a "dívida' que ele representa. Este campo pode ser usado como uma "nota explicativa" do registro. |
2º passo: Tenha os PDFs dos documentos comprobatórios corretos
Primeiro tipo: o documento diz respeito a apenas uma dívida e individualiza uma obrigação do ente para com alguma pessoa jurídica ou física. Exemplo: contrato de empréstimo, nota de empenho, pedido de parcelamento de débitos. |
Segundo tipo: o documento refere-se a várias dívidas. Neste caso, o documento deve conter dentro de si a relação das dívidas que compõem o registro feito. Exemplo: relação dos restos a pagar não processados e relação dos precatórios individualizados por credor. |
Veja abaixo os tipos de documentos adequados para cada situação. Mas antes, saiba que é inadequado anexar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, uma vez que o CDP é uma oportunidade para se detalhar os demonstrativos pertinentes do RGF.
Se nem o ente, nem a contraparte credora possuem o documento, deve-se anexar a cópia em PDF de um documento assinado pelo prefeito/governador explicando de forma simples a ausência do documento adequado.
Classificação no RGF |
Documento comprobatório |
Empréstimo |
Contrato e seus aditivos. |
Financiamento |
Contrato e seus aditivos. |
Reestruturação da dívida de estados e municípios |
Contrato e seus aditivos. |
Parcelamento e renegociação de tributos |
Pedido de parcelamento de débitos, com a discriminação dos débitos a parcelar, ou documento semelhante. |
Parcelamento e renegociação de contribuições previdenciárias |
Termo de amortização de dívida fiscal (TADF) ou Pedido de parcelamento de débitos (PEPAR), com a Discriminação dos débitos a parcelar, ou documento semelhante. |
Parcelamento e renegociação de demais contribuições sociais |
Pedido de parcelamento de débitos (PEPAR) com a discriminação do débito a parcelar; Termo de acordo e parcelamento de débitos; ou documento semelhante. |
Parcelamento e renegociação do FGTS |
Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS. |
Parcelamento e renegociação com instituição não financeira |
Contrato e seus aditivos. |
Demais dívidas contratuais |
Contrato e seus aditivos. |
Precatórios post. a 05/05/2000 (vencidos e não pagos) |
Relação de precatórios a pagar, com a identificação do credor, do valor devido a cada credor e da natureza de cada precatório. |
Outras dívidas (não contratuais) |
Certidão positiva de débito ou documento semelhante. |
Precatórios anteriores a 05/05/2000 |
Relação de precatórios a pagar, com a identificação do credor, do valor devido a cada credor e da natureza de cada precatório. |
Precatórios post. a 05/05/2000 (não incluídos na DC) |
Relação de precatórios a pagar, com a identificação do credor, do valor devido a cada credor e da natureza de cada precatório. |
Passivo atuarial |
Parecer atuarial mais recente, relatório de reavaliação atuarial ou documento semelhante. |
Insuficiência financeira |
Demonstrativo dos restos a pagar processados com o extrato bancário/contábil da disponibilidade de caixa. |
Depósitos |
Demonstrativo da dívida flutuante. |
Restos a Pagar não processados |
A nota de empenho (em caso de lançamento individual) ou a relação dos restos a pagar não processados. |
Antecipação de receita orçamentária |
Contrato. |
Cada registro do CDP aceita mais de 15 documentos comprobatórios. Dessa forma, lembre-se:
Como o objetivo do CDP é detalhar à população, num único lugar, as dívidas de todos os estados e municípios, é importante adicionar quantos documentos forem necessários para detalhar o registro, incluindo especialmente o documento principal, conforme orientado acima, e os ADITIVOS de contratos de empréstimos ou financiamentos, e os eventuais contratos de garantia. |
Próximos passos
No artigo 3.03 Compreendendo os elementos e abas do sistema, percorremos os próximos passos para uma correta atualização do CDP.
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