3.04 Detalhando as dívidas e garantias (editando o CDP)
Neste artigo
10º passo: Clique em "Editar";
11º Passo: Verifique se há dívidas vigentes não preenchidas;
12º Passo: Preencha, se houver, uma dívida vigente não preenchida;
13º passo: Inicie o detalhamento da dívida ou valor não integrante da DC;
14º passo: Escolha o tipo de registro e o tipo de dívida;
15º passo: Preencha todos os campos de detalhe e anexe os documentos;
16º passo: Verifique que a dívida (ou valor não integrante da DC) apareceu na aba Dívidas;
17º passo: Verifique se o saldo devedor foi contabilizado corretamente;
18º passo: Cansou ou quer continuar depois? Salve as informações;
19º passo: Repita os passos do 13º ao 17º até concluir alguma categoria do RGF;
20º passo: Verifique se a categoria ficou homologada;
21º passo: Repita os passos 19º e 20º para todas as categorias do RGF; e
22º passo: Salve o CDP.
Passos anteriores
Quer ver os primeiros passos para saber atualizar e homologar o CDP? Escolha um dentre os artigos abaixo:
3.01 Para saber antes de utilizar o sistema
3.02 Organizando os dados que serão informados
3.03 Compreendendo os elementos e abas do sistema
Porque a grande maioria dos registros do CDP é de "dívidas" e não garantias concedidas, fazemos referência mais a "dívidas" que a "garantias". Entretanto, para lançar uma garantia concedida, seguem-se os mesmos passos. A única diferença fundamental está colocada no 14º passo, quando o usuário deverá escolher o tipo de registro. |
10º passo: Clique em "Editar"
Ao clicar em "Editar", o CDP de seu ente ficará no status "em atualização" e sua situação ficará irregular até que haja nova finalização com homologação.
Clique em "Editar". Depois, se abrir uma janelinha informando que o CDP ficará (ou permanecerá) irregular até nova homologação (vide imagem abaixo), clique em "Confirmar" para continuar ou em “Retornar” para cancelar a edição.
Clique em editar
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Veja na figura abaixo que a barra superior ganhou novos botões. Se a barra de botões tiver essa configuração abaixo, significa que o CDP está em modo de edição e seus registros podem ser alterados.
Barra de botões do modo de edição
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11º Passo: Verifique se há dívidas vigentes não preenchidas
Tecnicamente, é agora que vamos começar a editar o CDP, iniciando por atualizar as dívidas vigentes não preenchidas.
Uma dívida vigente não preenchida tem uma bolinha laranjada à sua esquerda, na listagem da aba dívidas. Veja a imagem abaixo, onde o segundo registro é vigente não preenchido. Veja que ele tem "A informar" na última coluna, a do saldo devedor.
Exemplo de dívida vigente não preenchida
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Esse registro vigente não preenchido é um exemplo daqueles que o ente já informou no passado e que, depois da virada do exercício, se tornaram desatualizados, porque lhes falta agora o saldo devedor mais atual. Ou seja:
Um registro é vigente porque foi informado no passado que a data de quitação prevista é posterior à data-base; e é não preenchido porque o sistema acrescentou o campo saldo devedor na data-base atual (31/12 do exercício anterior) e o município ainda não informou esse saldo devedor. |
Se houver um registro vigente não preenchido no seu CDP, leia o 12º passo. Se não houver, você deverá lançar novos registros (13º passo).
Uma forma fácil de saber se há dividas vigentes não preenchidas é clicar sobre o botão "Verificar pendências". Este botão só tem essa função: dizer se há ou não registros vigentes não preenchidos. Ele não diz se o CDP será homologado, nem diz se há informações inconsistentes.
12º Passo: Preencha, se houver, uma dívida vigente não preenchida
Primeiras informações da tela de detalhes do registro
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Nesta imagem, destacamos:
1 - a indicação de que estamos na tela de detalhe de um registro;
2 - a barra de botões (que só aparece desse jeito porque estamos no modo de edição, ou seja, já clicamos em "Editar" no CDP do ente);
3 - o número do registro, que o individualiza; e
4 - o tipo de dívida, que é uma classificação do CDP (e não do RGF) e que deve ser escolhido adequadamente para se escolher a classificação do RGF (veja a imagem "Tipo de dívida no CDP x tipo de dívida no RGF", do 14º passo, para mais detalhes).
Geralmente, um registro vigente não preenchido já tem todas as informações, exceto o saldo devedor na data-base e a classificação da dívida no RGF, que ficam na tabela de execução financeira:
Informações que devem ser preenchidas a cada exercício (tela detalhes do registro)
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Você precisa preencher esses campos (e todos os outros que estejam sem informação). Sobre a tabela de execução financeira e os outros campos da tela de detalhe do registro, ou seja, o que preencher em cada campo, acesse a seção 4 deste manual, caso seja valor integrante da dívida consolidada, a seção 5, caso seja valor não integrante ou a seção 6, caso seja garantia concedida.
Se a tabela de execução financeira não aparecer, é porque as datas de contratação e de quitação não foram preenchidas. Ou, se preenchidas, a informação que foi colocada nelas indica que ou a dívida foi encerrada antes da data-base ou foi contratada depois da data-base. Nesses casos, o sistema entende que o campo saldo devedor na data-base é desnecessário.
Entretanto, se a dívida foi quitada antes da data-base (por exemplo, 31/12/2017) e a data de quitação da dívida foi dentro daquele exercício (por exemplo, 05/10/2017), então o saldo devedor é R$0,00.
Depois de preencher uma dívida vigente não preenchida, deve-se salvá-la (botão "salvar" ou "salvar e fechar"). Após o salvamento, pode-se clicar em "retornar" e verificar, na aba "Critérios de homologação", se o valor informado no campo "Saldo devedor em reais" apareceu na coluna "Valor no CDP", na categoria certa do RGF, como pode ser visto clicando aqui. |
13º passo: Inicie o detalhamento da próxima dívida
Tem alguma outra dívida vigente não preenchida? Se tiver, pode preencher, como orientado acima.
Se a dívida ainda não foi informada por você, nem por outro funcionário da atual administração ou das anteriores, então ela não está na aba "Dívidas".
Nunca é demais repetir: no CDP, um valor não integrante da dívida consolidada é, também, uma "Dívida".
Vamos informar a dívida desde o começo. Clique em "Novo registro" (para ver esse botão, você deve ter acessado a área restrita do sistema e clicado em "Editar" no CDP, conforme orientam os passos anteriores).
Botão "novo registro"
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Tenha em mãos a lista das dívidas e dos valores não integrantes da dívida consolidada, conforme organização sugerida no 1º passo.
Depois de clicar em "Novo registro", você deve detalhar e salvar o registro.
14º passo: Escolha o tipo de registro e o tipo de dívida
Tipo de registro
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Tipo de dívida no CDP x tipo de dívida no RGF
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15º passo: Preencha todos os campo de detalhe e anexe os documentos
Agora você deverá detalhar a dívida, valor ou garantia. No 1º passo, vimos os dados que tínhamos que organizar para poder informar no CDP. Tendo organizado os dados de antemão, este passo fica mais fácil. Depois de preencher todos os campos, mediante as orientações da seção 4 (valor integrante da dívida consolidada), da seção 5 (valor não integrante) ou da seção 6 (garantia concedida), e depois de anexar pelo menos um documento comprobatório (conforme já explicado no 2º passo) volte para esta página e continue no passo 16º.
Se você não leu o 1º passo, sugerimos que faça. Aqui também você pode ver os campos que existem para preencher.
16º passo: Verifique que a dívida (ou valor não integrante da DC) apareceu na aba Dívidas
A dívida ou valor não integrante da DC que você acabou de informar por completo e salvou deve aparecer na aba Dívidas.
Se desejar ajustar alguma informação, é só clicar sobre a dívida para entrar na tela de detalhe:
Clique sobre o registro para abri-lo
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Se está dentro dos detalhes do registro e quiser voltar para a tela principal do CDP (representada pela imagem acima), clique em "Retornar" (veja o botão retornar na imagem tipo de registro, no 14º passo). Para ver o botão "Retornar", você deve, primeiro, salvar e fechar as alterações (botão "salvar e fechar") ou descartar as alterações (botão "descartar"), conforme o caso.
Não achou a dívida? Será que ela foi cadastrada como quitada/encerrada? Verifique as dívidas encerradas, filtrando-as. O CDP considera "encerrado" qualquer registro para o qual a data de quitação informada é anterior ou igual à data-base atual. Ou seja, se a data-base é 31/12/2019 e o ente informou que essa dívida foi quitada em 31/12/2019 ou antes, o CDP considera que essa dívida está encerrada, ou quitada, e não a mostra, a não ser que se escolha o filtro para visualizar registros quitados, conforme mostra a imagem abaixo.
Verificando as dívidas encerradas
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17º passo: Verifique se o saldo devedor foi contabilizado corretamente
No nosso exemplo, registramos um Parcelamento e renegociação de contribuições previdenciárias com saldo devedor de R$1.423.100,90 em 31/12 do exercício anterior (no exemplo, o município tem apenas este parcelamento de contribuições previdenciárias; se tivesse dois, ou mais, deveria lançar um por um, como no exemplo dado no passo 19º). O saldo devedor lançado para este parcelamento único deve aparecer assim, na aba Critérios de homologação:
Contabilização do saldo devedor

18º passo: Cansou ou quer continuar depois? Salve as informações
Para fechar o CDP, ou mesmo para ir buscar um cafezinho, é interessante salvar as informações, para não perdê-las. Na tela principal do CDP, clique em "Salvar" ou "Salvar e fechar", na barra superior de botões. A palavra "Fechar", em "Salvar e fechar", significa fechar o modo de edição do CDP, ou seja, voltar para o modo de consulta, no qual o CDP não pode ser alterado, do mesmo jeito em que ele estava antes de você clicar em "Editar".
Salvando as informações
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19º passo: Repita os passos do 13º ao 17º até concluir alguma categoria do RGF/h2>
No 17º passo já demos um exemplo de uma categoria que foi concluída: parcelamento e renegociação de contribuições previdenciárias. Ela foi concluída "mais cedo", ou seja, no passo 17º, porque o município tinha somente um parcelamento desse tipo para informar. Assim, quando há apenas uma dívida (ou valor não integrante da DC) na categoria do RGF que estamos informando, ao concluir seu preenchimento, concluímos a categoria.
Vamos tratar aqui de outro caso: o ente tem duas "dívidas" diferentes, mas que estão na mesma categoria do RGF. Vamos imaginar que o município tem dois parcelamentos de demais contribuições sociais. O saldo devedor de um deles em 31/12 do exercício anterior é de R$ 100.000,00 e o do outro é R$ 94.343,44. Se acabamos de registrar o de R$100.000,00, conforme os passos acima (13º ao 17º), mas ainda não registramos o outro, veremos o seguinte, na categoria do RGF na aba Critérios de homologação:
Aba Critérios de homologação: Ainda não concluímos esta categoria (exemplo)
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Veja que há um ícone vermelho (

Pronto, terminamos o registro de parcelamentos de contribuições sociais no CDP. Veja que o somatório que aparece na aba Critérios de homologação nada mais é do que a soma dos saldos devedores que aparecem individualmente na aba dívidas:
Aba dívidas: valores individuais que foram somados na aba critérios de homologação
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20º passo: Verifique se a categoria ficou homologada
Veja novamente a imagem chamada "Aba Critérios de homologação: Categoria concluída", perceba que agora há o ícone onde havia o ícone
(vide imagem "Aba Critérios de homologação: Ainda não concluímos esta categoria (exemplo)").
Este ícone significa que a categoria foi homologada. Se a categoria foi concluída (isto é, informamos todos os parcelamentos que o ente possui), mas não foi homologada, significa que erramos no CDP ou no RGF. Um dos dois deve ser corrigido. Se tudo for lançado certo, tanto no RGF quanto no CDP, ao concluir a categoria, você terá também homologado ela.
21º passo: Repita os passos 13º ao 20º para todas as categorias do RGF
Quando dizemos "todas as categorias do RGF", queremos dizer aquelas presentes na aba "Critérios de homologação" do CDP, ou seja, todas as categorias da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas.
O passo 13º é quando clicamos em "Novo registro" para informar um novo registro de dívida, valor não integrante da dívida ou garantia concedida no CDP. Depois de preencher todos os dados, conforme indicamos nos passos 14º ao 16º, verificamos se o saldo devedor foi contabilizado corretamente na aba "Critérios de homologação" (passo 17º). No passo 18º salvamos o CDP para buscar um cafezinho e no passo 19º repetimos os passos anteriores (Novo registro > preencher tudo > verificar o saldo devedor contabilizado...) para concluir alguma categoria do RGF e verificar, no passo 20º, se a categoria ficou homologada.
Depois disso, neste passo 21º, vamos repetir todo esse procedimento, para outra categoria do RGF, seja a categoria "Depósitos", seja a categoria "Financiamentos internos" ou qualquer outra que tinha o saldo devedor positivo em 31/12 do exercício anterior.
Não precisamos fazer nada para as categorias que tiveram o saldo devedor R$0,00 no RGF de referência. Assim, veja a imagem abaixo. Ela mostra que, depois de termos concluído e homologado as categorias "Parcelamento e renegociação de contribuições previdenciárias" (passo 17º) e "Parcelamento e renegociação das demais contribuições sociais" (passo 20º), falta apenas homologar "Outras dívidas (não contratuais)", que ainda tem um ícone vermelho:
Aba Critérios de homologação: categoria que falta homologar
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Enquanto houver ícones vermelhos na aba "Critérios de homologação", o CDP como um todo não poderá ser homologado. Cada ícone aponta para uma categoria do RGF que deve ser detalhada no CDP até que o saldo devedor consolidado no CDP, resultado do somatório dos saldos individuais lançados no CDP, fique igual ao saldo devedor lançado no RGF, para a categoria específica.
22º passo: Salve o CDP
Antes de passar para os próximos passos, que são simplesmente de conferir tudo antes de o(a) prefeito(a) ou governador(a) finalizar o CDP, salve as últimas alterações:
Salvando as informações
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Próximos passos
No artigo 3.05 Verificando a homologação e finalizando o CDP, percorremos os últimos passos para uma correta atualização e homologação do CDP.
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