8.03 Status do CDP
Neste artigo
Ideia geral que define os status do CDP
Os status do CDP
Ideia geral
O CDP de um ente federativo pode estar, basicamente, homologado ou não homologado. Se estiver homologado, o CDP é considerado regular (veja o artigo 1.03 Regularidade do CDP e recebimento de transferências voluntárias para mais informações). A cada exercício, uma nova homologação é necessária, até o dia 30/01, segundo a Portaria STN nº 569, de 14 de agosto de 2018.
Se o CDP não estiver homologado, é necessário que o ente o homologue. No artigo 7.01 Como finalizar e homologar o CDP há informações adicionais sobre isso.
Status
Os status atuais do CDP são os seguintes:
- Atualizado e homologado (único status que significa HOMOLOGADO).
- Desatualizado
- Em atualização;
- Atualizado, mas não homologado; e
- Requer atualização.
Os status abaixo foram desativados, mas ainda aparecem em algumas referências no CDP, em especial na aba "Histórico de atualizações":
- Finalizado (equivalia ao atual status "Atualizado e homologado");
- Retificado (equivalia ao atual status "Atualizado e homologado", a partir da segunda assinatura do chefe de ente);
- Não entregue.
Veja o que cada um dos status atuais significa:
Atualizado e homologado
O CDP teve sua atualização finalizada/assinada pelo titular do Poder Executivo e a aba Critérios de homologação evidenciou que os valores declarados como sendo do RGF estão iguais aos valores registrados no CDP. Este status equivale aos status "Finalizado" e "Retificado" que existiam anteriormente. Sempre que o CDP estiver com esse status, significa que o ente se encontra com a situação REGULAR.
A partir de 31/01 de cada exercício, este é o único status que significa regularidade.
Se o CDP do ente termina um exercício neste status, no exercício seguinte ele inicia com Requer atualização.
Desatualizado
O CPD não teve sua atualização iniciada neste exercício. Quando ocorre em janeiro, significa, também, que o ente não atualizou o CDP no exercício anterior. O status Desatualizado sempre significa que a situação do ente quanto ao CDP está IRREGULAR.
Se o CDP do ente termina um exercício neste status, no exercício seguinte ele inicia com Desatualizado.
Em atualização
O CDP começou a ser editado/atualizado por algum usuário habilitado para isso, mas ainda não foi finalizado/assinado pelo titular do Poder Executivo. Com esse status, de 01 a 30 de janeiro, o ente tanto pode estar "REGULAR" (se terminou o exercício anterior "regular"), quanto "IRREGULAR" (se terminou o exercício anterior "irregular"). A partir de 31/01 de cada exercício, este status está associado à situação IRREGULAR.
Se o CDP do ente termina um exercício neste status, no exercício seguinte ele inicia com Desatualizado.
Atualizado, mas não homologado
O CDP teve sua atualização finalizada/assinada pelo titular do Poder Executivo, mas a aba Critérios de homologação evidenciou que os valores declarados como sendo do RGF estão distintos dos valores registrados no CDP. Esse status significa situação "Irregular" ao ente. Nos CDP anteriores, o ente não podia finalizar se houvesse dados divergentes no quadro comparativo com o RGF e, portanto, este status não tem nenhum correspondente nos exercícios passados.
Se o CDP do ente termina um exercício neste status, no exercício seguinte ele inicia com Desatualizado.
Requer atualização
O CDP terminou o exercício anterior como Atualizado e homologado (REGULAR, portanto) e ainda não foi iniciada sua atualização. Este status ocorre somente no início do ano, até o dia anterior à data de exigibilidade do CDP, que é 31/01. Em 31/01, todos os CDP que estiverem neste status ficarão com o status "Desatualizado", automaticamente. Assim, "requer atualização" sempre está associado (a partir de janeiro de 2019), à situação REGULAR.
Em 2018, como regra inicial e exceção à regra do status explicada, os CDP de todos os entes foram criados com esse status.
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