4.10 Documentos a providenciar - análise a partir de 31 de janeiro
Documentos a providenciar
Se a análise do PVL ocorrer logo após 31 de janeiro, deverão ser observados os seguintes cuidados:
- Homologação no Siconfi dos últimos relatórios exigíveis (RREO, RGF);
- Atualizar o quadro de despesas com pessoal da Declaração do Chefe do Poder Executivo (3° quadrimestre/2° semestre do exercício anterior);
- Anexar no Sadipem nova Certidão do Tribunal de Contas atestando o cumprimento: do art. 12, §2° da LRF ou art. 167, inciso III da Constituição Federal para os exercícios não analisados, inclusive o imediatamente anterior; dos artigos 23 e 55 para o 3° quadrimestre/2° semestre do exercício anterior conforme o caso; e do art. 52 para o 6° bimestre do exercício anterior, todos da LRF).
- Para os pleitos de operação de crédito com garantia da União, deve-se ainda ser atualizado, na Declaração do Chefe do Poder Executivo, o campo “Exercício anterior não analisado pelo Tribunal de Contas”;
- Deverão ser atualizadas, ainda, as informações contábeis no SADIPEM;
- No Cronograma de Pagamentos, disponível na aba “Operações contratadas”, o somatório dos valores da coluna “Dívida Consolidada” deve ser compatível com o saldo da "Dívida Consolidada" do final do exercício anterior, informado no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), tendo em vista que já será exigida a publicação do RGF referente ao 3º quadrimestre do exercício anterior (ou 2º semestre do exercício anterior). Para os Entes que possuam operações de crédito em moedas estrangeiras, valem as orientações disponíveis no artigo sobre o cronograma de liberações das operações contratadas, autorizadas e em tramitação.
- Após 30 de janeiro deverá ser homologado o Cadastro da Dívida Pública do exercício anterior.
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Cronograma de liberações das operações contratadas, autorizadas e em tramitação
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