9.02 Fluxo da operação de crédito externo
Fluxo
No fluxo de operações externas foram incluídos os procedimentos de análise de garantia pela União, tendo em vista que a maioria dessas operações contam com a referida garantia. A tramitação das operações externas envolve outras instituições governamentais: o Banco Central do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais (SAIN/SECINT/ME), a Presidência da República e o Senado Federal.
Este é o passo a passo do fluxo do PVL de operação de crédito externo com garantia da União:
- Apresentação da carta consulta –GTEC COFIEX (SAIN/SECINT/ME). Siga para o passo 2.
- Reunião da COFIEX (SAIN/SECINT/ME) e emissão da Resolução COFIEX. Siga para o passo 3.
- De posse das minutas contratuais propostas, a SAIN/SECINT/ME agenda a Negociação. Siga para o passo 4.
- A Negociação é concluída. Siga para o passo 5.
- O ente da Federação faz a inclusão dos dados para fins de credenciamento no Registro de Operações Financeiras (ROF). Siga para o passo 6.
- O ente da Federação envia o Pedido de Verificação de Limites e Condições e a solicitação de concessão de garantia da União à STN por intermédio do SADIPEM. O PVL e a solicitação de garantia aguardam análise na fila única de pleitos. Siga para o passo 7.
- É realizada pela STN a análise completa do pleito. Siga para o passo 8.
- Caso os documentos estejam corretos e não exista questionamento jurídico, siga para o passo 12. Caso não estejam e/ou exista questionamento jurídico, siga para o passo 9.
- É encaminhado ofício de exigência ao ente da Federação e, caso exista questionamento jurídico, consulta-se a PGFN e/ou a AGU. O ente da Federação também é informado a respeito da eventual consulta. Siga para o passo 10.
- Após os novos documentos serem anexados no SADIPEM pelo ente e, se for o caso, após a resposta da PGFN ao questionamento jurídico, o processo retorna à fila única de pleitos e segue então para nova análise (retorne ao passo 7). Caso o ente não envie os documentos solicitados em até 60 dias, o pleito pode ser arquivado. Nesse caso, siga para o passo 11.
- O processo é arquivado por decurso de prazo (fim).
- A STN emite parecer único de verificação dos limites e condições estabelecidos no art. 32 da LRF e na RSF nº 43/2001 e de condições para recebimento de garantia da União, conforme disposto na RSF nº 48/2007. Siga para o passo 13.
- O processo é encaminhado à PGFN. Siga para o passo 14.
- A PGFN emite parecer e, com base na Portaria ME nº 198/2019, encaminha a matéria ao Secretário Especial de Fazenda. A mencionada Portaria implica na desnecessidade da manifestação do Ministro da Economia. Siga para o passo 15.
- Se atestar o cumprimento dos requisitos da Portaria ME nº 198/2019, o Secretário Especial de Fazenda encaminha o processo à Presidência da República. Siga para o passo 16.
- O processo é encaminhado ao Senado Federal. Siga para o passo 17.
- Caso o Senado autorize o pleito, o processo é encaminhado à PGFN. Siga para o passo 18.
- Caso o exercício financeiro em que houve a emissão do parecer de verificação de limites e condições tenha encerrado, o processo retorna à STN, por força da Portaria MF nº 151/2018. Siga então para o passo 19. Caso o prazo de validade da verificação realizada pela STN ainda esteja vigente e o exercício financeiro seja o mesmo em que houve a emissão do parecer de verificação de limites e condições, siga para o passo 23.
- A STN emite Ofício solicitando ao Ente que encaminhe, via canal “Fale Conosco” do SADIPEM, as informações necessárias para análise complementar. Siga então para o passo 20.
- O Ente encaminha documentação complementar por meio do canal “Fale Conosco” do SADIPEM. Siga para o passo 21. Caso o ente não envie os documentos solicitados até o fim do prazo de validade contido no Parecer de Verificação de Limites e Condições, a operação de crédito não poderá ser mais contratada. Nessa situação, caso ainda haja interesse na contratação, nova análise completa do pleito deverá ser solicitada pelo ente à STN, devendo-se retornar ao passo 7. Caso o prazo de validade do Parecer tenha expirado e nova análise completa não seja solicitada, o pleito poderá ser arquivado. Nesse último caso, siga para o passo 11.
- STN realiza a análise complementar do pleito, com base nos requisitos da Portaria MF nº 151/2018. Caso os documentos estejam corretos, siga para o passo 22. Caso estejam incorretos, siga para o passo 19.
- A STN emite parecer complementar de condições para recebimento de garantia da União. Siga para o passo 23.
- A PGFN emite parecer e encaminha a matéria ao Secretário Especial de Fazenda. Siga para o passo 24.
- O Secretário Especial de Fazenda autoriza a assinatura do contrato. Siga para o passo 25.
- O contrato é assinado. Siga para o passo 26.
- Caso pretenda realizar alteração contratual, o ente encaminha pedido à SAIN/SECINT/ME. Siga para o passo 27.
- O GTEC Execução da SAIN/SECINT/ME discute o pedido. Caso a recomendação seja desfavorável, A depender da decisão do GTEC, o pleito deve ser alterado, postergado ou arquivado. Caso seja favorável, siga para o passo 28.
- A STN analisa o pleito de alteração contratual e o encaminha à PGFN. Siga para o passo 29.
- A PGFN analisa o pleito e o encaminha ao Secretário Especial de Fazenda. Siga para o passo 30.
- O Secretário Especial de Fazenda autoriza a assinatura do aditivo. Siga para o passo 31.
- O aditivo contratual é assinado (fim).
Atribuições dos agentes externos à STN:
- Senado Federal: autoriza a contratação de operações de crédito externo;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): emite pareceres jurídicos e firma a garantia da União;
- Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais (SAIN/SECINT/ME): coordena o relacionamento com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras.
- Secretário Especial de Fazenda: atesta o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria ME nº 198/2019, na qual o Ministro da Economia autoriza a concessão da garantia da União.
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Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
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