4.06 Parcelamento e renegociação do FGTS
Neste artigo
Conteúdo adequado para cada campo
Documento comprobatório adequado
Exemplo de preenchimento em tela do sistema
Possibilidade de agregação
Parcelamentos com órgãos da União devem ser registrados individualmente no CDP, um por um. Não pode haver agregação de vários parcelamentos em apenas um registro.
Conteúdo adequado para cada campo
Quando estiver na tela de detalhes do registro, você deverá preencher os campos. Saiba aqui como chegar na tela de detalhes do registro, ou leia a seção 3. CDP - passo a passo para regularizar deste Manual.
Campo | O que preencher |
---|---|
Registro nº | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de registro | Dívida |
Tipo de dívida | Parcelamento trabalhista |
Descrição/Finalidade | Deve-se detalhar onde serão aplicados os recursos. O detalhamento deve permitir diferenciar uma operação de crédito das demais e deve ser útil para o cidadão. |
Tipo de devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
UF do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Nome do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de credor |
União. |
Nome do Credor | União. |
Data da contratação, emissão ou assunção | Deve-se preencher a data em que houve o parcelamento. |
Moeda da contratação, emissão ou assunção | Real |
Valor da contratação, emissão ou assunção (na moeda de contratação) | Digite o valor do parcelamento, na data em que ele foi assinado. |
Taxa de juros e demais encargos | Descreva todos os juros, encargos, comissões e demais custos relacionados à obtenção dos recursos, previstos no contrato e que deverão ser pagos ao credor. |
Documentos comprobatórios | Deve-se anexar a cópia em PDF do Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS; ou documento semelhante. |
Data da quitação | Em que data é prevista a quitação deste parcelamento? Se já foi quitado, preencha com a data efetiva de quitação. |
Situação da dívida (quitada ou vigente) | Preenchido automaticamente pelo sistema. Se a data de quitação informada é anterior à data-base (31/12 do exercício anterior), então o sistema classifica a dívida como quitada. Se não, classifica como vigente. |
Saldo devedor em reais |
Este campo somente aparece depois de preenchidos os campos "data de contratação" e "data de quitação". Para cada data base mostrada (31/12/2015, 31/12/2016, etc.) deve-se registrar o valor do saldo devedor deste parcelamento nessa data (o mesmo valor considerado para se lançar o valor consolidado no RGF do Siconfi). O campo do saldo devedor referente a 31/12 do exercício anterior é aquele que será contabilizado para homologar o CDP, pois será comparado com o valor lançado no RGF. |
Classificação no RGF | Para cada data-base mostrada, deve-se escolher a correta classificação que esse parcelamento teve no RGF. Este campo mostra resultados a depender da escolha feita no campo "tipo de dívida". Se não aparece a classificação que você deseja, então você escolheu o "tipo de dívida" errado acima. |
Informações adicionais | Deve-se registar aqui qualquer informação que o ente considere relevante sobre o registro o parcelamento que ele representa. Este campo pode ser usado como uma "nota explicativa" do registro. |
Documento comprobatório adequado
Deve-se anexar a cópia em PDF do Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS; ou documento semelhante.
Se nem o ente, nem a contraparte credora possuem o documento, deve-se anexar a cópia em PDF de um documento assinado pelo prefeito/governador explicando de forma simples a ausência do documento adequado.
Exemplo de preenchimento na tela do sistema
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