4.07 Parcelamento e renegociação com instituição não financeira
Neste artigo
Conteúdo adequado para cada campo
Documento comprobatório adequado
Exemplo de preenchimento em tela do sistema
Possibilidade de agregação
Se o ente possui mais de 20 parcelamentos com instituição não financeira, pode aglomerar vários deles pelo critério que considerar mais conveniente. A agregação é apenas uma forma de simplificar o trabalho do ente. Para não haver haver perda de transparência, o documento comprobatório deve conter uma lista com a individualização de cada parcelamento que fez parte da agregação.
Parcelamentos com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais) devem, de preferência, ser lançados individualmente, em apenas um registro (não aglomerados).
Conteúdo adequado para cada campo
Quando estiver na tela de detalhes do registro, você deverá preencher os campos. Saiba aqui como chegar na tela de detalhes do registro, ou leia a seção 3. CDP - passo a passo para regularizar deste Manual.
Campo | O que preencher |
---|---|
Registro nº | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de registro | Dívida |
Tipo de dívida | Outras dívidas contratuais |
Descrição/Finalidade | Deve-se detalhar onde serão aplicados os recursos. O detalhamento deve permitir diferenciar uma operação de crédito das demais e deve ser útil para o cidadão. |
Tipo de devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
UF do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Nome do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de credor |
Se o credor for uma empresa estatal ou não estatal que está cadastrada no sistema, escoha "Empresa estatal" ou "empresa não estatal" (você deve escolher primeiro e depois ver nas opções do próximo campo se a empresa está ali listada). Se o credor for uma empresa que não está listada no sistema, escolha "Outro - Pessoa Jurídica de Direito Público" (ou "Privado", conforme o caso). |
Nome do Credor | Deve-se digitar o nome completo da pessoa jurídica credora. |
CNPJ/CPF do credor | Deve-se registrar o CNPJ do credor. |
Quantidade de PVL no SADIPEM |
Parcelamentos que não tiveram autorização legislativa devem ser objeto de análise do Ministério da Fazenda (MF), num processo chamado de "regularização" da operação de crédito. Essa análise acontece após o ente mandar um Pedido para verificação de limites e condições (PVL) ao MF. Esse PVL tem um número, que você preencherá no próximo campo. Se houve PVL, escolha "1", para poder preencher o número abaixo. Se houve mais de um PVL, escolha "2", "3" ou o número de PVLs existentes. O número do PVL, se houver, pode ser encontrado na aba "PVL não vinculados" do CDP. Digite 0 (zero) caso não haja PVL. |
Processo 1 (2, 3...) |
O número do PVL geralmente está demonstrado na aba "PVL não vinculados" do CDP. Adicionalmente, pode-se econtrá-lo em consulta a PVL, no SADIPEM, escolhendo-se o município como filtro. Se não houver número de PVL registrado no SADIPEM, digite 0 no campo anterior. |
Houve autorização legislativa? | Se a câmara (ou assembleia) legislativa autorizou a contratação da operação, escolha "sim". Se não autorizou, é possível que o parcelamento seja uma operação de crédito irregular, devendo ser aberto um PVL de regularização no SADIPEM. Clique aqui para saber mais sobre regularização de operações de crédito. |
PDF da autorização legislativa | Se houve autorização legislativa, uma cópia digital em PDF deve ser anexada, juntamente com o preenchimento das informações básicas da autorização (se é lei ou decreto, o número e a data, além do valor autorizado e a moeda de autorização). |
Data da contratação, emissão ou assunção | Deve-se preencher a data em que houve o parcelamento/renegociação. |
Moeda da contratação, emissão ou assunção | Real. |
Valor da contratação, emissão ou assunção (na moeda de contratação) | Digite o valor da contratação, na moeda em que foi contratada. |
Taxa de juros e demais encargos | Descreva todos os juros, encargos, comissões e demais custos relacionados à obtenção dos recursos, previstos no contrato e que deverão ser pagos ao credor. |
Houve concessão de garantia pela União? | Algumas operações de crédito são garantidas pela União, por contrato assinado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, após autorização do Ministro da Fazenda. Geralmente, são operações de muitos milhões (ou até bilhões) de reais. Se esse é o caso, clique em "sim". Se não, clique em "não". |
Documentos comprobatórios | Deve-se anexar o contrato, assim como seus eventuais aditivos. Os contratos de garantia e contragarantia, se houver, também podem ser anexados. |
Data da quitação | Em que data é prevista a quitação deste parcelamento? Geralmente, esta informação se encontra no contrato. Se já foi quitado, preencha com a data efetiva de quitação. |
Situação da dívida (quitada ou vigente) | Preenchido automaticamente pelo sistema. Se a data de quitação informada é anterior à data-base (31/12 do exercício anterior), então o sistema classifica a dívida como quitada. Se não, classifica como vigente. |
Saldo devedor em reais |
Este campo somente aparece depois de preenchidos os campos "data de contratação" e "data de quitação". Para cada data base mostrada (31/12/2015, 31/12/2016, etc.) deve-se registrar o valor do saldo devedor deste parcelamento nessa data (o mesmo valor considerado para se lançar o valor consolidado no RGF do Siconfi). O campo do saldo devedor referente a 31/12 do exercício anterior é aquele que será contabilizado para homologar o CDP, pois será comparado com o valor lançado no RGF. |
Classificação no RGF | Para cada data base mostrada, deve-se escolher a correta classificação que esse parcelamento teve no RGF. Este campo mostra resultados a depende da escolha feita no campo "tipo de dívida". Se não aparece a classificação que você deseja, então você escolheu o "tipo de dívida" errado acima. |
Valor liberado ou assumido |
Deve-se digitar o valor da liberação de recursos já feita, como sendo a soma de todas as liberações que houve desde que a operação foi contratada. Se o parcelamento não prevê liberação de recursos, digite 0,00. |
Valor a liberar ou assumir | Deve-se digitar quanto falta ser liberado, desde a data-base até o final da operação. Se o parcelamento não prevê liberação de recursos, digite 0,00. |
Informações adicionais | Deve-se registar aqui qualquer informação que o ente considere relevante sobre o registro e o parcelamento que ele representa. Este campo pode ser usado como uma "nota explicativa" do registro. |
Documento comprobatório adequado
Deve-se anexar a cópia em PDF do contrato ou documento semelhante, que comprove a existência do parcelamento nos termos aqui descritos. Caso o documento não seja encontrado, deve-se anexar a cópia em PDF de um documento assinado pelo prefeito (ou governador, conforme o caso) explicando por que o documento adequado não foi anexado.
Exemplo de preenchimento na tela do sistema
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