5.02 Precatório posterior a 05/05/2000 não incluído na dívida consolidada
Neste artigo:
Como lançar um valor não integrante da DC no CDP
Conteúdo adequado para cada campo;
Documento comprobatório adequado; e
Exemplo de preenchimento em tela do sistema.
Como lançar um valor não integrante da DC no CDP
No CDP, um valor não integrante da DC é considerado uma "Dívida" (Tipo de registro = "Dívida"). Por isso, para lançar um desses valores no CDP é necessário que o usuário do sistema SADIPEM acesse a área restrita e, no CDP do ente, clique em "Editar". Depois, se o registro do valor é novo, deve clicar em "Novo registro", e na tela de detalhes do registro, deve escolher "Dívida" como Tipo de registro e como Tipo de dívida deve escolher a opção da sugestão mostrada abaixo em "Conteúdo adequado para cada campo", ou conforme esta imagem. Se o registro não é novo, ou seja, se já foi lançado no CDP no passado, basta atualizar o saldo devedor da data-base mais recente. Para isso, deve-se encontrar o registro na aba "Dívidas" e clicar sobre ele.
Possibilidade de aglomeração
Respeitando a classificação que os precatórios têm no RGF de 31/12 do exercício anterior, se o ente possui mais de 20 precatórios, pode aglomerar vários deles por exercício e por natureza. Por exemplo: "Precatórios alimentares do exercício de 2015" e "Precatórios não alimentares do exercício de 2015". A glomeração por exercício não precisa ser exata, apenas aproximada, pela data considerada mais conveniente. A aglomeração é apenas uma forma de simplificar o trabalho do ente. Para não haver haver perda de transparência, o documento comprobatório deve conter uma lista com a individualização de cada precatório que fez parte da aglomeração.
Precatórios com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais) devem, de preferência, ser lançados individualmente, em apenas um registro (não aglomerados).
Conteúdo adequado para cada campo
Quando estiver na tela de detalhes do registro, você deverá preencher os campos. Saiba aqui como chegar na tela de detalhes do registro, ou leia a seção 3. CDP - passo a passo para regularizar deste Manual.
Campo | O que preencher |
---|---|
Registro nº | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de registro | Dívida |
Tipo de dívida | Precatórios |
Descrição/Finalidade da dívida | Em caso de registro de vários precatórios aglomerados, deve-se especificar os parâmetros da aglomeração. Por exemplo: "Precatório alimentar do exercício de 2008" ou "Precatório não alimentar do exercício 2008". Em caso de registro individualizado, deve-se detalhar para quem o precatório é devido, além de sua natureza. |
Tipo de devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
UF do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Nome do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Data da contratação, emissão ou assunção | Deve-se preencher a data em que o precatório veio a existir, ou a data de apresentação do mesmo. Em caso de lançamento aglomerado, lançar 31/12 do exercício utilizado para a aglomeração. |
Moeda da contratação, emissão ou assunção | Escolha "Real". |
Valor da contratação, emissão ou assunção (na moeda de contratação) | Digite o valor original do precatório, ou a soma dos valores originais, em caso de aglomeração. |
Taxa de juros e demais encargos | Descreva todos os juros, encargos, comissões e demais custos relacionados ao(s) precatório(s) |
Documentos comprobatórios | Em caso de aglomeração, anexar o PDF da relação dos precatórios a pagar, em que constem todos os precatórios objeto da aglomeração. Caso não haja aglomeração, lançar um documento que comprove a existência do precatório que foi individualizado. |
Data da quitação | Em que data é prevista a quitação do(s) precatório(s). Se o(s) precatório(s) já foi/foram quitado(s), lançar a data passada de quitação. |
Situação da dívida (quitada ou vigente) | Preenchido automaticamente pelo sistema. Se a data de quitação informada é anterior à data-base (31/12 do exercício anterior), então o sistema classifica a dívida como quitada. Se não, classifica como vigente. |
Saldo devedor em reais |
Este campo somente aparece depois de preenchidos os campos "data de contratação" e "data de quitação". Para cada data base mostrada (31/12/2015, 31/12/2016, etc.) deve-se registrar o valor do saldo devedor deste(s) precatório(s) nessa data (o mesmo valor considerado para se lançar o valor consolidado no RGF do Siconfi). O campo do saldo devedor referente a 31/12 do exercício anterior é aquele que será contabilizado para homologar o CDP, pois será comparado com o valor lançado no RGF. |
Classificação no RGF | Para cada data-base mostrada, deve-se escolher a correta classificação que esse(s) precatório(s) tiveram no RGF. Este campo mostra resultados a depender da escolha feita no campo "tipo de dívida". Se não aparece a classificação que você deseja, então você escolheu o "tipo de dívida" errado acima. |
Informações adicionais | Deve-se registar aqui qualquer informação que o ente considere relevante sobre o registro e o(s) precatório(s) que ele representa. Este campo pode ser usado como uma "nota explicativa" do registro. |
Documento comprobatório adequado
Deve-se anexar a cópia em PDF da relação dos precatórios a pagar, em que constem todos os precatórios objeto da aglomeração, ou um documento que comprove a existência do precatório lançado individualmente.
Se o ente não possui o documento, deve anexar a cópia em PDF de um documento assinado pelo prefeito/governador explicando de forma simples a ausência do documento adequado.
Exemplo de preenchimento na tela do sistema
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