5.05 Depósito e consignação sem contrapartida
Neste artigo
Como lançar um valor não integrante da DC no CDP
Conteúdo adequado para cada campo
Documento comprobatório adequado
Exemplo de preenchimento em tela do sistema
Como lançar um valor não integrante da DC no CDP
No CDP, um valor não integrante da DC é considerado uma "Dívida" (Tipo de registro = "Dívida"). Por isso, para lançar um desses valores no CDP é necessário que o usuário do sistema SADIPEM acesse a área restrita e, no CDP do ente, clique em "Editar". Depois, se o registro do valor é novo, deve clicar em "Novo registro", e na tela de detalhes do registro, deve escolher "Dívida" como Tipo de registro e como Tipo de dívida deve escolher a opção da sugestão mostrada abaixo em "Conteúdo adequado para cada campo", ou conforme esta imagem. Se o registro não é novo, ou seja, se já foi lançado no CDP no passado, basta atualizar o saldo devedor da data-base mais recente. Para isso, deve-se encontrar o registro na aba "Dívidas" e clicar sobre ele.
Possibilidade de agregação
Se o ente possui mais de 20 dívidas (depósitos e consignações sem contrapartida) nesta classificação, pode aglomerar vários delas, pelo critério de preferência. Pode ainda lançar um único registro, com todos os depósitos e consignações. A agregação é apenas uma forma de simplificar o trabalho do ente. Para não haver haver perda de transparência, o documento comprobatório deve conter uma lista com o detalhamento dos depósitos.
Dívidas com valor contratado superior a R$100.000,00 (cem mil reais) devem, de preferência, ser lançadas individualmente, em apenas um registro (não aglomeradas).
Conteúdo adequado para cada campo
Quando estiver na tela de detalhes do registro, você deverá preencher os campos. Saiba aqui como chegar na tela de detalhes do registro, ou leia a seção 3. CDP - passo a passo para regularizar deste Manual.
Campo | O que preencher |
---|---|
Registro nº | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de registro | Dívida |
Tipo de dívida | Outras dívidas não contratuais ou Outras dívidas contratuais (a depender do caso) |
Descrição/Finalidade da dívida | Se o registro é aglomerado, informar que o detalhamento se encontra no documento comprobatório. Se não é aglomerado, indicar do que se trata o depósito. |
Tipo de devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
UF do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Nome do devedor | Preenchido automaticamente pelo sistema |
Tipo de credor |
Escolha "Não se aplica" (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Data da contratação, emissão ou assunção | 31/12 do exercício anterior (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Moeda da contratação, emissão ou assunção | Escolha "Real". |
Valor da contratação, emissão ou assunção (na moeda de contratação) | 0,00 (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Taxa de juros e demais encargos | Escreva "não se aplica" (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Documentos comprobatórios | Anexar o PDF do demonstrativo dos depósitos ou demonstrativo da dívida flutuante. |
Data da quitação | 31/12/25 (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Situação da dívida (quitada ou vigente) | Preenchido automaticamente pelo sistema. Se a data de quitação informada é anterior à data-base (31/12 do exercício anterior), então o sistema classifica a dívida como quitada. Se não, classifica como vigente. |
Saldo devedor em reais |
Este campo somente aparece depois de preenchidos os campos "data de contratação" e "data de quitação". Para cada data base mostrada (31/12/2015, 31/12/2016, etc.) deve-se registrar o valor do saldo devedor desta dívida nessa data (o mesmo valor considerado para se lançar o valor consolidado no RGF do Siconfi). O campo do saldo devedor referente a 31/12 do exercício anterior é aquele que será contabilizado para homologar o CDP, pois será comparado com o valor lançado no RGF. |
Classificação no RGF | Para cada data-base mostrada, deve-se escolher a correta classificação que essa dívida teve no RGF. Este campo mostra resultados a depender da escolha feita no campo "tipo de dívida". Se não aparece a classificação que você deseja, então você escolheu o "tipo de dívida" errado acima. |
Valor liberado ou assumido | Digite 0,00 (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Valor a liberar ou assumir | Digite 0,00 (preenchimento sugerido, pois este campo, embora existente, não se aplica muito bem a este tipo de dívida). |
Informações adicionais | Deve-se registar aqui qualquer informação que o ente considere relevante sobre o registro e a dívida que ele representa. Este campo pode ser usado como uma "nota explicativa" do registro. |
Documento comprobatório adequado
Anexar o PDF do demonstrativo dos depósitos, do demonstrativo da dívida flutuante ou documento semelhante.
Exemplo de preenchimento na tela do sistema
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